Em decisão monocrática do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, que foi proposta pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, o deputado estadual Othelino Neto (PC do B) foi condenado pela Justiça Estadual por improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão do dever de fiscalização, todas estas relacionadas ao período que esteve a frente da secretaria estadual de Meio Ambiente na gestão do ex-governador de Jackson Lago.
Apesar da decisão o parlamentar não tem os direitos políticos suspensos e nem será incluído na lista de “ficha suja”, uma vez que é uma decisão monocrática, e para que isto ocorra, deve acontecer por um colegiado. No entanto ele terá que pagar multa e ainda cabem recursos, o qual já foi protocolado.
A empresa Limp Fort Engenharia Ambiental também foi condenada e deve pagar uma multa de mais de R$ 70 mil – que devem ser atualizados – e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente de ente público.
Por meio de nota, o deputado Othelino Neto (PCdoB) informou já tinha protocolado recurso chamado embargo de declaração junto ao juiz competente. Como a ação sequer chegou ao Tribunal de Justiça, não há razão para se discutir o efeito da lei da ficha limpa, portanto ele afirma que será candidato à reeleição de deputado estadual em outubro deste ano.
Luís Mello
9 anos atrás
Que materiazinha mais mal escrita…! Volte à escola, rapaz!
Anonymous
9 anos atrás
Você está equivocado, na decisão, o juiz condena o parlamentar a perda dos direitos políticos por 5 anos. Ele realmente não foi condenado por um colegiado e isso somente o livra da Lei da Ficha Limpa. Mas, uma vez com os direitos políticos suspensos, ele não pode registrar candidatura na Justiça Eleitoral, tão pouco votar ou ser votado.
Abaixo, o link da decisão, lá você verá a suspensão dos direitos políticos: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/62275000/djma-28-11-2013-pg-274
Anonymous
9 anos atrás
Você está equivocado, na decisão, o juiz condena o parlamentar a perda dos direitos políticos por 5 anos. Ele realmente não foi condenado por um colegiado e isso somente o livra da Lei da Ficha Limpa. Mas, uma vez com os direitos políticos suspensos, ele não pode registrar candidatura na Justiça Eleitoral, tão pouco votar ou ser votado.
Abaixo, o link da decisão, lá você verá a suspensão dos direitos políticos: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/62275000/djma-28-11-2013-pg-274