Juíz condena deputado estadual Othelino Neto por improbidade administrativa, mas ele não fica impedido de disputar reeleição





Em decisão monocrática do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, que foi proposta pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, o deputado estadual Othelino Neto (PC do B) foi condenado pela Justiça Estadual por improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão do dever de fiscalização, todas estas relacionadas ao período que esteve a frente da secretaria estadual de Meio Ambiente na gestão do ex-governador de Jackson Lago.

Apesar da decisão o parlamentar não tem os direitos políticos suspensos e nem será incluído na lista de “ficha suja”, uma vez que é uma decisão monocrática, e para que isto ocorra, deve acontecer por um colegiado. No entanto ele terá que pagar multa e ainda cabem recursos, o qual já foi protocolado.

A empresa Limp Fort Engenharia Ambiental também foi condenada e deve pagar uma multa de mais de R$ 70 mil – que devem ser atualizados – e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente de ente público.

Por meio de nota, o deputado Othelino Neto (PCdoB) informou já tinha protocolado recurso chamado embargo de declaração junto ao juiz competente. Como a ação sequer chegou ao Tribunal de Justiça, não há razão para se discutir o efeito da lei da ficha limpa, portanto ele afirma que será candidato à reeleição de deputado estadual em outubro deste ano.

3 thoughts on “Juíz condena deputado estadual Othelino Neto por improbidade administrativa, mas ele não fica impedido de disputar reeleição

  1. Você está equivocado, na decisão, o juiz condena o parlamentar a perda dos direitos políticos por 5 anos. Ele realmente não foi condenado por um colegiado e isso somente o livra da Lei da Ficha Limpa. Mas, uma vez com os direitos políticos suspensos, ele não pode registrar candidatura na Justiça Eleitoral, tão pouco votar ou ser votado.
    Abaixo, o link da decisão, lá você verá a suspensão dos direitos políticos: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/62275000/djma-28-11-2013-pg-274

  2. Você está equivocado, na decisão, o juiz condena o parlamentar a perda dos direitos políticos por 5 anos. Ele realmente não foi condenado por um colegiado e isso somente o livra da Lei da Ficha Limpa. Mas, uma vez com os direitos políticos suspensos, ele não pode registrar candidatura na Justiça Eleitoral, tão pouco votar ou ser votado.
    Abaixo, o link da decisão, lá você verá a suspensão dos direitos políticos: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/62275000/djma-28-11-2013-pg-274

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