Dificilmente vai ocorrer intervenção federal no Maranhão

Apesar das críticas de diversos setores da sociedade, a chance de uma intervenção federal ocorrer imediatamente no Maranhão é muito pequena. Em 2008, o Ministério Público Federal pediu intervenção federal em Rondônia. O presídio de Urso Branco apresentava quadro similar ao de Pedrinhas – superlotação, disputa de facções criminosas rivas e assassinatos bárbaros. Mas o pedido feito pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando, até hoje não foi analisado pelo Supremo.

Em outros casos, o Supremo negou pedidos de intervenção feitos porque governos estaduais não pagaram precatórios judiciais. No mais recente, o Ministério Público pediu a intervenção federal no Distrito Federal. Na época, investigações revelaram um esquema de pagamento de mesada a deputados distritais, escândalo que levou à queda o governador José Roberto Arruda, e de seu vice, Paulo Octávio. Apesar disso, o STF negou o pedido de intervenção. Os votos proferidos em todos esses casos mostram que o tribunal considera a intervenção uma medida excepcional. E lembram os ministros que a Constituição estabelece como regra a não intervenção: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal”, determina o artigo 34. A intervenção poderia ser decretada, excepcionalmente, para assegurar os “direitos da pessoa humana”.

Além da jurisprudência do tribunal, questões práticas decorrentes da intervenção levam a Corte a negar pedidos feitos pelo MP. Decretada a intervenção, o governo federal passaria a comandar as ações no Estado, podendo, inclusive, nomear um interventor. Outro efeito seria a paralisação de emendas constitucionais. Para que uma alteração seja feita na Constituição, é preciso que a federação esteja funcionando normalmente, sem interferências do governo federal. Sendo autorizada a intervenção, um dos Estados da federação estará com sua autonomia comprometida.

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