Candidatura a prefeito de Ildon Marques é indeferida pela Justiça Eleitoral

Ildon Marques (PP) teve a candidatura a prefeito de Imperatriz indeferida e foi considerado inapto pela juíza da 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz, Edilza Barros Ferreira Lopes Viégas.

A magistrada atendeu ao pedido de impugnação protocolizado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato a vereador Weliton Costa da Silva (Solidariedade), por meio de seus advogados Bertoldo Rêgo, Aidil Carvalho e Eduardo Gomes.

As partes autoras alegaram que Ildon Marques está inelegível em razão de rejeições de contas pelos Tribunais de Contas da União, além de condenação na Justiça Federal.

Além disso, o candidato a vereador apresentou aos autos informações de que existe condenação transitada em julgado de suspensão de direitos políticos por ato de improbidade administrativa que importou em lesão ao erário e enriquecimento ilícito no Processo n.º 0000729- 84.1998.4.01.3701, com tramitação na Justiça Federal.

Weliton da Silva acrescentou ainda a existência de mais um processo que também resultou a rejeição de contas do impugnado perante o TCU, não suscetível a recurso, o Processo TC n.º 033.307/2013-1, referente ao Convênio 57/2004 com o Ministério dos Esportes.

Segundo a magistrada, a ocorrência da lesão ao erário se deu de forma concomitante com enriquecimento ilícito.

“Na mesma consta que Ildon Marques de Souza autorizou a distribuição de cestas natalinas confeccionadas com produtos da merenda escolar a funcionários municipais, acompanhadas de cartões de congratulações subscritos por ele e seu secretário de Educação à época, Agostinho Noleto”, ressaltou Edilza Viégas.

A juíza eleitoral destacou ainda que  parte da fundamentação do voto do relator do acórdão que confirmou a sentença condenatória.  “Verifica-se, portanto, que os atos de improbidade administrativa imputados ao impugnado trouxeram benefícios também para terceiros, pois funcionários públicos municipais foram agraciados com cestas básicas confeccionadas com produtos da merenda escolar, restando nítido o enriquecimento ilícito de terceiros. O impugnado se utilizou de valores integrantes do acervo patrimonial do ente público para a autopromoção, usando itens destinados à merenda escolar para ‘presentear’ terceiros”, disse.

Em razão disso, Viégas declarou que Ildon Marques está inapto e indeferiu a sua candidatura.

Para o advogado Eduardo Gomes, do escritório Rêgo Carvalho Gomes, a juíza apenas reconheceu a inelegibilidade do candidato a prefeito, pois o mesmo já havia sido condenado por enriquecimento ilícito e dano ao erário durante o seu mandato como prefeito em Imperatriz. “A decisão da Juíza de Imperatriz reconhece a inelegibilidade de Ildon Marques em decorrência da prática de ato de improbidade que ocasionou enriquecimento ilícito e dano ao erário durante o seu mandato como prefeito de Imperatriz”.

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