CNJ determina a volta dos prazos processuais em meio eletrônico para 4 de maio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitiu uma nova Resolução – nº 314/20 – prorrogando até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/20, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão da Covid-19 a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. Os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir de 4 de maio. Nos processos que tramitam em meio físico, os prazos processuais e administrativos continuam suspensos. Segue proibido o reestabelecimento do expediente presencial.