Decisão do TSE pode deixar Alan Linhares fora da disputa pela Prefeitura em Bacabeira

alanlinharesBlog Dalvana Mendes

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode tirar o prefeito Alan Linhares (PCdoB) da corrida pela Prefeitura de Bacabeira. É que uma consulta formulada pelo Deputado Federal Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães, sobre a possibilidade de um presidente de Câmara, que assumiu mandato de prefeito por força de decisão judicial que cassou os mandatos de prefeito e vice, até a sua conclusão e se elegeu prefeito no pleito seguinte, para exercer o mandato no quadriênio, pode se candidatar novamente, ao mesmo cargo, no mesmo município, na eleição subsequente?

A uma consulta formulada ao TSE é semelhante ao caso do atual prefeito bacabeirense que em 2009, na condição de presidente do legislativo, assumiu o comando do Município por três meses até a realização de eleição suplementar, depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), cassou o diploma do prefeito José Venâncio Correa Filho, o Venancinho (DEM) e de seu vice, Martinho Ducarmo (PR).

No entendimento do Ministro João Otávio De Noronha relator da consulta, segundo documento em anexo, a matéria que já foi apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral, tinha apenas uma controvérsia que resume-se à reeleição para a chefia do executivo municipal, prevista no art. 14, § 50, da CF/88, introduzido pela EC 16/1 997, que assim preceitua:

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

Ao interpretar o dispositivo acima, o Tribunal Superior Eleitoral definiu que a assunção à chefia do Poder Executivo, “por qualquer fração de tempo ou circunstância”, configura exercício de mandato eletivo e o titular só poderá se reeleger por um único período subsequente. E complementa com uma jurisprudência já apreciada pela Corte:

“Consulta. Assunção à chefia do executivo municipal. candidatura. reeleição. possibilidade. Seja qual for a circunstância que conduza à assunção da titularidade do poder executivo, ou por qualquer lapso temporal que ocorra, configura o exercício de mandato. em havendo eleição subsequente para este cargo será caracterizada como reeleição. (Cta 1.538, Rei. Mm. Ricardo Lewandowski, DJe de 5.5.2009)”, diz trecho do documento.

O prefeito bacabeirense pode ter sido vítima de um golpe montado pelo antecessor que acabou colocando o irmão como vice na chapa homologada na última sexta-feira ( 5).

A estratégia seria a seguinte: Alan iria entrar na disputa, mas sua candidatura poderá ser impugnada por configurar terceiro mandato. Fora do páreo, quem iria assumir a cabeça da chapa? Pinheirinho, irmão de Venancinho.

E MAIS:

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

VEJA OS DOCUMENTOS ABAIXO:

documentoMATBAC

documentoMATBAC2

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