Prefeitura de São Luís descumpre resolução do CONTRAN que obriga divulgação dos locais que há aplicação de multas por radares ou câmeras

A Prefeitura de São Luís tem feito um forte investimento para garantir mais segurança no trânsito de São Luís. Através de radares, lombadas eletrônicas e câmeras, existe a tentativa de coibir excesso de velocidade, desrespeito a sinalização horizontal e vertical, assim como outras condutas proibidas. No entanto, a gestão municipal está deixando de cumprir com a resolução 909 do Conselho Nacional de Trânsito, que autoriza agentes de trânsito a multarem motoristas que cometam infrações ao serem flagrados em tempo real. O descumprimento ocorre pelo fato de que o condutor deverá ser informado em que local da via há monitoramento por câmera capaz de gerar multa, assim como acontece com os avisos por placas de radares de velocidade ou que registram o avanço de semáforo.

Em julho de 2023, o site www.diegoemir.com divulgou a lista de radares, lombadas eletrônicas e câmeras de videomonitoramento funcionando no trânsito de São Luís. A informação estava disponível no site da Prefeitura – www.saoluis.ma.gov.br. No entanto, não está mais. Naquela época eram 47 equipamentos de fiscalização, hoje já existe o dobro.

Outra informação importante que deve constar na autuação de infrações no trânsito de São Luís é que o agente responsável pela autuação do condutor deverá informar, no campo ‘Observações’, a forma com que foi constatada a infração, ou seja, os condutores multados precisam se atentar a esse tipo de informação.

Vale destacar que toda e qualquer desobediência que seja flagrada e que tenha ocorrido em uma via sinalizada pode gerar multa, ou seja, a multa por falta de pagamento do licenciamento do veículo, está ocorrendo de forma regular.

No 2º Artigo da Resolução, aponta que “A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas.”

Mas outro fato deve ser levado em conta, o monitoramento, que existe em muitas ruas, avenidas e rodovias brasileiras, só poder ser feito por agentes de trânsito municipais, pelo DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar.

Portanto não é qualquer pessoa que pode aplicar uma multa. Essa fiscalização por videomonitoramento será feita por agentes qualificados e autorizados por legislação para isso e eles têm que especificar na autuação a forma com que a multa foi aplicada, lembrando que só valerão autuações aplicadas em tempo real da sua ocorrência.

Agora cabe uma investigação, se além de não divulgar os locais que estão ocorrendo as aplicações de multas, o trabalho está sendo feito por pessoas qualificadas ou aleatórias.

11 thoughts on “Prefeitura de São Luís descumpre resolução do CONTRAN que obriga divulgação dos locais que há aplicação de multas por radares ou câmeras

  1. Toda infração vem com o logradouro com cometimento de infrações. Não se aplica multa aleatoriamente sem local até mesmo nem gera o auto e se torna inconsistente.

  2. Certinho, nao que levar multa? Ande regularmente! Brasil é o unico local que essas atrocidades acontecem!

    É basicamente:
    “Eu preciso ser avisado pra eu infringir a lei”

  3. Certinho, nao que levar multa? Ande regularmente! Brasil é o unico local que essas atrocidades acontecem!

    É basicamente:
    “Eu preciso ser avisado pra eu infringir a lei”

    1. Se trata do PL 3734/2019 de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que torna crime “divulgar ou disseminar, de qualquer modo, informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, blitz ou similar”.4 de jun. de 2023

    2. Cada caso é um caso, se cada qual fizesse a sua parte, tipo:
      Vias de acesso em perfeito estado, fiscalização digna de quem paga caro seus impostos etc.
      Consciência humana e respeitosa de motoristas, motoqueiros, ciclistas e pedestres e cumprimento das leis.
      Mas, como cobrar o que ñ se tem ou ñ se dá?

  4. Uma nova resolução diz que o agente fiscalizador não precisa informar o local exato do radar, apenas precisa informar que o trecho tem fiscalização eletrônica.

  5. Rapaz o país já está de ladeira a baixo e agora mais essa só sei de uma coisa o fumo tá vindo pra todos que fizeram o L e os que não fizeram vem aí seguru dpvt mais ainda imposto e mais imposto. E só não passa de 60.km por hora a cidade não tem como passar dessa velocidade

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