Deputado Duarte Jr convoca Pacovan para depor, na CPI dos combustíveis

A convocação do empresário ficou marcada para a próxima terça-feira (06), no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Maranhão, as 14h30.

A decisão de convocar Josival Cavalcante da Silva para CPI foi feita por meio de requerimento do Deputado Duarte Jr, após a afirmação de Rafaely de Jesus Souza Carvalho, representante da Rede de Postos Joyce, de que ela não seria a dona das empresas, mas sim, o referido empresário conhecido como “Pacovan”.

Em seu depoimento a testemunha afirmou que apenas trabalhou no escritório que administrava os 3 postos de combustíveis da rede, entre os anos de 2016 a 2019.

Depois desta data, ela não teria mantido mais nenhum tipo de vínculo com as empresas. E que a propriedade dos postos sempre foi de Pacovan, a quem apenas emprestou o seu nome por gratidão, já que ele teria a criado como se fosse filha dele.
A testemunha disse ainda que fazia apenas o faturamento de cartões dos postos e que somente o Pacovan seria a pessoa indicada para dar explicações sobre a administração e a movimentação financeira da Rede de Postos.

Por fim, ela afirma que soube do próprio Pacovan que os postos teriam sido vendidos, mas não sabia quem seria o novo proprietário.

Contraditoriamente, a depoente disse que os dois advogados que a acompanhavam nas oitivas eram pagos pelo empresário, em nome da Rede de Postos Joyce.
Diante de muitas inconsistências e perguntas não respondidas, o Deputado Duarte Jr, presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, deliberou junto à comissão da CPI, Deputado Roberto Costa, Deputado Wellington do Curso, Deputado Luís Henrique e Deputado Luciano Leitoa, por unanimidade, pela convocação de Pacovan: “ Se faz mais do que necessário a convocação do Pacovan para o esclarecimento da verdade dos fatos, já que há fortes indícios da responsabilidade dele como verdadeiro dono da Rede de Postos Joyce.”

Durante as investigações, foram constatadas uma série de movimentações suspeitas na rede de Postos Joyce, entre elas, a venda de combustíveis, sem a referida comprovação da compra, por meio de notas fiscais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *