Dr Julinho diz que é ficha limpa e não possui nenhum problema com a Justiça

O candidato a prefeito de São José de Ribamar, Dr Julinho enviou uma nota trazendo esclarecimentos sobre a sua atual situação no processo eleitoral.

Veja a nota na íntegra:

JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MATOS (Dr. Julinho), Candidato ao cargo de Prefeito Municipal de São José de Ribamar/MA, eleições 2020, em razão das inserções conduzidas na matéria publicada neste blog, em 20 de outubro de 2020,
vem exercer direito de resposta, uma vez que foram realizadas conclusões desconexas com a realidade fática, porquanto opiniões contestes foram colocadas como situações concretas e absolutas.

Ao longo de sua pré-campanha e atual campanha no pleito desse ano, já foram feitas inúmeras afirmações deturpadas e levianas com fins eleitoreiros em desfavor do Candidato Dr. Julinho, principalmente na tentativa desenfreada de taxá-lo como um “ficha-suja”, inapto a ser Candidato. Isso incidiu especificamente quando foram retirados trechos do parecer do Ministério Público Eleitoral, que discutia sobre o conteúdo de processo do TCE/MA, e colocados fora de contexto, manipulando o sentido de todo o texto.

Então, de forma a trazer a verdade sobre os fatos discutidos em relação a candidatura do Dr. Julinho em São José de Ribamar, importa afirmar que, diversamente do divulgado, DR JULINHO NÃO POSSUI NENHUMA CONDENAÇÃO VIGENTE, TAMPOUCO FOI CONDENADO POR ATOS IMPROBOS, NÃO É FICHA SUJA E NÃO ESTÁ INELEGÍVEL.

Primeiramente, esclareça-se que o Ministério Público Eleitoral, ao expedir parecer, tem uma posição de caráter opinativa, não decisiva, e isso no que couber na âmbito eleitoral, sem poder aduzir ou concluir algo que influencie nos processos de contas. A qualidade de julgador, dentre as matérias de controlar e julgar gastos e contas públicas, compete aos eminentes Conselheiros e plenário do TCE, de acordo com as prerrogativas constitucionais.

O Dr. Julinho fora diretor da Maternidade Benedito Leite no ano de 2007, e após final de sua gestão, SEM QUE LHE FOSSE GARANTIDO NENHUMA DEFESA, eis que nunca fora citado (comunicado), ocorrera sua condenação junto ao TCE-MA.

Diante de uma condenação injusta e ilegal, já que o Dr. Julinho não pôde apresentar defesa e documentos para comprovar a regularidade de sua gestão, A JUSTIÇA entendeu que houvera cerceamento de defesa. Decisão esta que forma concedida em liminar, ratificada em sentença e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Diante de recente decisão obscura do Superior Tribunal de Justiça, e de forma a garantir direito constitucionalmente previsto, o Tribunal de Consta do Estado do Maranhão – TCE-MA, concedeu de forma monocrática, pelo Conselheiro
Washington Oliveira, no dia 08.10.2020, cautelar para RECONHECER O CERCEAMENTO DE DEFESA DO DR. JULINHO e suspender os efeitos do acórdão 303/2010.

Logo em seguida, diante de insurgência do Ministério Público de Contas, datado do dia 09.10.2020, o relator levou para o plenário da Corte de contas, na sessão do dia 14.10.2020, a cautelar n. 011/2020 e que reconheceu a legalidade da liminar concedida e por UNANIMIDADE, decidiram manter suspensos os efeitos do acórdão 303/2010, NÃO RESTANDO QUALQUER DÚVIDA DE QUE DR. JULINHO NÃO É FICHA SUJA E NEM AUTOR DE ATOS IMPROBOS.

E mais, diferentemente do que fora noticiado no programa, ao sair vitorioso das urnas em 15 de novembro de 2020 e após sua posse, eventual alteração desta decisão não implicará na cassação de seu mandato, eis que causas
supervenientes de inelegibilidades somente podem ser utilizadas para cassar registro até diplomação do eleito.
A verdade é que o Dr. Julinho nunca foi condenado por improbidade ou lhe foi apontada alguma malversação de recursos. O que primariamente ocorreu foi uma condenação formal, em razão de um vício no próprio procedimento conduzido pelo TCE, já fartamente reconhecido por instâncias judiciais, sem o condão de impedir ou afastar a participação ou posse relativas às eleições.

O Dr. Julinho é candidato, há certidão expedida do TCE/MA de que contra ele não há nenhuma causa de inelegibilidade (doc. anexo)., bem como ateste de todos os órgãos competentes, o seu processo de registro está devidamente protocolado, no aguardo de uma decisão da douta 47ª Zona Eleitoral/MA, e com parecer do próprio Ministério Público Eleitoral já emitido favorável ao deferimento.

O cenário realista é um só, a campanha do Dr. Julinho está a todo vapor, como demonstram as inúmeras pesquisas eleitorais registradas que apontam sua ampla liderança.

Alicerçado nesse espírito, segue o Candidato firme na liderança do seu grupo, para consolidar a vontade da amada população ribamarense, com a qual caminha ao longo de todo sua história, e agora, rumo ao pleito vindouro de 2020.

São José de Ribamar/MA, 20 de outubro de 2020.
JÚLIO CÉSAR DE SOUSA MATOS

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