Militar que assassinou ex-namorada entra em contradição e deve ser indiciado por feminicídio

Realizada nesta quarta-feira (15) a primeira audiência de instrução do processo contra o soldado da Polícia Militar do Maranhão, Carlos Eduardo Nunes Pereira, 31 anos, acusado de feminicídio contra sua ex-companheira Bruna Lícia Fonseca Pereira e de homicídio contra José Willian dos Santos Silva. O crime ocorreu no dia 25 de janeiro de 2020, por volta 13h30, no apartamento onde a mulher morava, no bairro Vicente Fialho, em São Luís.

A audiência, que começou às 9h e só terminou por volta das 13h30, foi presidida pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Samaroni Maia, assistido pelos advogados Paulo Henrique dos Santos Ferreira e Olívia Castro Santos. A defesa ficou sob a responsabilidade do advogado Adriano Wagner Araújo Cunha, Clauber Augusto Costa Pereira e Aldair Nunes.

Na audiência foram ouvidas 5 testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Foi designada uma audiência de continuação para o dia 20 de agosto, às 8h30, para ouvir as testemunhas da defesa e o acusado que está preso no Quartel da Polícia Militar desde o dia do crime.

Devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), para a realização da audiência foram adotadas várias medidas de prevenção do contágio pelo vírus. O local passou por sanitização; foram feitas marcações nas poltronas do salão para garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; disponibilizado álcool em gel para uso de todos os presentes; e obrigatoriedade da utilização permanente de máscaras para todos nas dependências do salão.

O local também teve controle de acesso, sendo permitida a entrada somente das testemunhas, familiares das vítimas e do acusado, servidores da 4ª Vara do Júri, promotor de Justiça, assistentes de acusação e advogado do acusado. As medidas de prevenção atendem às determinações da Portaria Conjunta 34/2020 do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ e TJMA), que estabelece protocolos mínimos para a retomada gradual das atividades presenciais no Judiciário maranhense.

DENÚNICA – o Ministério Público denunciou Carlos Eduardo Nunes Pereira pelos crimes previstos no Código Penal, artigo 121, § 2º (homicídio qualificado), incisos IV (mediante recurso que dificulte a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio), em relação à Bruna Lícia Fonseca Pereira; e artigo 121, § 2º, IV em relação a José Willian dos Santos Silva, sendo ambos os delitos cometidos em concurso material (art. 69).

De acordo com a denúncia, no dia do crime as vítimas, que trabalhavam na mesma empresa, e um colega de trabalho haviam decidido almoçar juntos e aguardavam o almoço pedido pelo aplicativo de celular. O denunciado entrou no apartamento, usando fardamento da PM e com uma arma de fogo (pistola calibre 40), indo diretamente ao quanto onde estavam as duas vítimas. Após atirar nos dois, ele permaneceu no interior do apartamento até a chegada da polícia, entregando a arma, sendo preso em flagrante. As vítimas morreram no local.

Perante a autoridade policial, o denunciado disse que estava separado de Bruna Lícia Fonseca. Ao ser reinquirido ele alegou que cometeu o delito ante uma suposta infidelidade, além de ter sido confrontado e agredido pelas vítimas. O Ministério Público aponta contradições no depoimento do acusado.

Consta na denúncia do Ministério Público que a motivação do crime, conforme apurado pela polícia, se deu por razões de gênero. Segundo os autos, Bruna Lícia Fonseca e Carlos Eduardo Nunes haviam rompido o relacionamento recentemente e ele não aceitava o término. O denunciado havia retirado seus pertences do apartamento no dia anterior ao crime. De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Valdenir Cavalcante, considerando que violência empregada baseia-se no sentimento de posse do denunciado em relação à sua ex-companheira, fica caracterizado o feminicídio (art. 121, §2º, VI do tipo penal homicídio).

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