Justiça desmente Governo Flávio Dino: Estado do Maranhão não paga piso dos professores

O advogado Thiago Henrique Teixeira publicou em seu blog a decisão do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, que concedeu liminar em Agravo de Instrumento para obrigar o Governo do Estado a reajustar o salário de uma professora da rede estadual de ensino, aplicando os percentuais do piso salarial nacional do magistério.
De acordo com o advogado, “ao contrário da maciça propaganda do Governo, o Estado do Maranhão não paga o reajuste do piso salarial nacional do magistério aos professores de educação básica desde o ano de 2016 resultando em perda remuneratória de quase um terço dos vencimentos dos servidores da educação”.
Segundo ele, os três reajustes, de 2016 a 2018, equivalentes, respectivamente, a 11,36%, 7,64% e 6,81%, se aplicados de forma progressiva alcançam um percentual de 28,03% como perda remuneratória mensal da professora.
Em sua decisão, o Desembargador confirma a tese levantada pelo advogados da professora e ratifica:
“No caso em apreço, verifica-se que, para a concessão da tutela, é o bastante que seja comprovada a evidência do direito, o que foi feito por meio de normas da Constituição Federal (art. 7º; art. 39) e de Lei Federal 11.738, apresentadas na exordial; bem como que seja demonstrado o perigo na demora da prestação ou da efetiva realização do direito – o que se pode inferir, tendo em vista os vastos gastos que Estado já possui sobre suas obrigações rotineiras. Ora, o não pagamento de valores devidos pela Administração Pública ensejaria enriquecimento ilícito deste poder”.
Sobre a aplicação da Lei Nacional do Piso (Lei Federal 11.738) e sobre o não pagamento do reajuste:
“No caso em questão, não há qualquer dúvida quanto o caráter obrigatório da Lei, tampouco quanto a sua aplicação. É imperioso destacar, ainda, que o legislador não impôs condições para que os professores da Rede Pública pudessem ter direito ao reajuste”.
O advogado destaca que o reajuste concedido no ano de 2017, aplicado sobre a GAM – Gratificação de Atividade do Magistério, não serve como pagamento do piso. Na decisão, o Desembargador determinou a implantação desse reajuste no vencimento base da professora, conforme preceitua a legislação vigente.
Da decisão ainda cabe recurso.
matéria tendenciosa. A questão não é se o Governo do Estado paga ou não o piso. A discussão é sobre onde dever incidir o reajuste, ou seja, se é sobre o vencimento base ou sobre a GAM.
Vamos falar a verdade aí povo chega de mentiras arrodeio pra ganhar votos o povo não aguenta mais tantas mentiras e partidarismo.