Família Gama encabeça pior administração de Penalva

penalvatceEm cumprimento às determinações da Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições; e da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade, já com as alterações da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão encaminhou à Justiça Eleitoral a lista de todos os gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pela Corte ou desaprovadas nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado (irrecorrível).

A lista entregue à Justiça Eleitoral contém 3239 processos e 1319 gestores, incluindo-se prefeitos, presidentes de câmaras, secretários municipais e estaduais e demais ordenadores de despesas.

Na lista encaminha a Justiça eleitoral pelo TCE-MA, consta o nome da ex-prefeita da cidade de Penalva, Maria José Gama Alhadef (ZECA GAMA), referente ao exercício financeiro de 2009, sem falar da Gestão do seu irmão, LOURIVAL DE NAZARÉ VIEIRA GAMA. Os dois juntos, apoderam de cerca de 03 (três) páginas entre condenações impostas pelo Tribunal.

Em decisões já transitado em julgado, consta imputação de débito à Zeca Gama de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), estas que sequer foram objeto de recurso pela Gestora, justificando assim sua inclusão e de seu irmão junto ao rol dos fichas sujas.

Entre as irregularidades analisadas pelo TCE, o que mais chamou atenção foram as ocorrências em processos licitatórios, no montante de R$ 674.650,68, para aquisição de medicamentos, material médico hospitalar e etc, assim como ausência de comprovação de despesa em diversos pagamentos, daí a justificativa da necessidade de devolução de todos os valores ao patrimônio do Município e a consequente condenação criminal.

CONDENAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A ex-prefeita de Penalva, fora condenada pela Justiça de 1º grau a pagar multa civil no valor da última remuneração que recebeu no cargo, com valor corrigido, além de ressarcir aos cofres públicos todas as remunerações pagas à servidora nomeada, com juros e correção monetária. Maria Alhadef ainda foi proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.

De acordo com os autos, a descoberta se deu depois que o Ministério Público (MP) impugnou 12 registros de candidatos a vereador em Penalva para as eleições de 2012, por não terem comprovado a alfabetização. A juíza eleitoral designou prova no dia 26 de julho daquele ano para os impugnados.

Empregada doméstica

Segundo o MP, perguntada pela promotora de justiça sobre qual função exercia, a pré-candidata a vereadora disse nunca ter trabalhado na Prefeitura. Apenas era empregada doméstica da prefeita. O Ministério Público juntou aos autos portaria de exoneração da nomeada ao cargo comissionado de Diretor de Departamento II, assinada pela então prefeita.

Em sua defesa, Maria Alhadef alegou que não ficou comprovada a utilização da ex-servidora como empregada doméstica em sua residência, mas sim que foi nomeada para a fiscalização de obras e serviços da Prefeitura executados em povoados.

O desembargador Paulo Velten, relator do processo, disse não haver prova alguma de que a diretora de Departamento II, nomeada pela então prefeita, tenha desempenhado qualquer função como servidora do município. Destacou não haver relatórios das fiscalizações supostamente efetuadas (até porque é analfabeta), ficha de frequência no trabalho ou qualquer indício de que realmente tenha exercido alguma função pública.

O relator observou que a servidora, mesmo durante o acareamento com “as vacilantes testemunhas arroladas pela defesa”, manteve a versão de que trabalhava como cozinheira para a então prefeita, embora recebendo a sua remuneração pela Prefeitura.

Velten considerou suficientemente caracterizado o ato de improbidade, consistente em utilizar, em serviço particular, empregado contratado e remunerado pelos cofres públicos. O juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau e revisor, e o desembargador Marcelino Everton também mantiveram a sentença e negaram provimento ao recurso da ex-prefeita, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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