Aposentadorias de ex-governadores do Maranhão podem ser extinguidas

O Imparcial
Isso porque a legislação brasileira vigente prevê o direito a aposentadoria em cargos públicos somente quando há contribuição, demonstrando que a previdência social deve ter caráter isonômico para todos os trabalhadores brasileiros.
Apesar desse preceito, não é isso o que acontece em alguns estados brasileiros. No Maranhão, por exemplo, os ex-governadores, mesmo não contribuindo com a Previdência Social, têm direito a uma aposentadoria vitalícia no valor igual aos vencimentos do cargo de desembargador estadual, o que corresponde a mais de R$ 25 mil.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhçao (ADCT), em seu artigo 45, prevê que “cessada a investidura no Cargo de Governador do Estado, o ex-governador que tenha exercido o cargo em caráter permanente, fará jus, a título de representação e desde que não tenha sofrido suspensão dos seus direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador”.
A polêmica vem a tona, pois recentemente, foi concedido à ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) o benefício previsto na ADTC 45, que já havia sido permitido no passado durante outras passagens pelo governo. Ela, que também já é funcionária aposentada pelo Senado Federal, teve a concessão feita em dezembro de 2014.
Além de Roseana Sarney, a reportagem de O Imparcial apurou junto a advogados constitucionalistas do estado que todos os ex-governadores e até mesmo esposas de ex-governadores (que governaram o Maranhão após a época da Ditadura Militar) recebem o benefício.
Isso inclui até aqueles que vão cumprir mandatos eletivos nos próximos quatro anos ou cumpriram. Vale citar os casos de José Sarney (governador entre 1966-71), João Castelo (governador entre 1979-82), Epitácio Cafeteira (governador entre 1987-1990), João Alberto (governador entre 1990-91), Edison Lobão (governador entre 1991-94) e José Reinaldo Tavares (governador entre 2002-2006). Ainda existem as viúvas daqueles que já faleceram.
Esse fato provoca indignação em vários setores da sociedade, o que motivou o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus) a pedir que o Ministério Público Federal ajuíze ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o direito fosse revisto e o ato que concede a aposentadoria à Roseana Sarney fosse anulado. Além do cancelamento do benefício para Roseana Sarney, o Sindjus também pede que o Ministério Público Federal extinga o artigo 45 da ADCT da Constituição maranhense, o que acabaria cancelando todas as aposentadorias concedidas até o momento e as futuras.
Motivação
O presidente do Sindjus, Aníbal Lins, explicou à reportagem de O Imparcial a motivação de a entidade ter se mobilizado. “O que nos motivou foi a preocupação com o respeito ao princípio da legalidade e impessoalidade com o trato da coisa pública. Entendemos que a República precisa chegar ao Estado do Maranhão e diante do fato que teve a repercussão que todos conhecemos e que não é um fato novo, decidimos levar ao Ministério Público Federal a nossa provocação para que ajuíze uma ação direta de inconstitucionalidade, contra o ADTC da Constituição do Maranhão que prevê esse suposto direito, que nós entendemos que é um privilégio que afronta a moralidade e o princípio a legalidade”, explicou.
Aníbal Lins confirmou que a atitude do Sindicato não teve nenhuma intenção política ou partidária e deve atingir outras pessoas que também deverão ser atingidas. “Todos os ex-governadores deverão também ser atingidos. O intuito é garantir o trato impessoal e moral da coisa pública. É o erário público que está em jogo. O dinheiro público que está em questão e precisa ser tratado com muito zelo”, garantiu.