ALÔ Ministério Público! FMF está cometendo crime contra as relações de consumo

Pensando somente no lucro, Antônio Américo está cometendo
crime ao obrigar torcedor a comprar ingressos de forma casada
A Federação Maranhense de Futebol está violando o Código de Defesa do Consumidor. Isso ocorre, pois a entidade divulgou uma portaria comunicando os valores dos ingressos da Supercopa do Maranhão. De acordo com a FMF, o torcedor só poderá acompanhar os jogos se adquirir ingressos de forma casada, ou seja, quem quiser assistir a primeira ou somente a segunda rodada vai ter que ser obrigado a pagar o valor de dois ingressos. 

Para ter ideia, quem quiser assistir o jogo no setor 01, 02, 03, 05 e 06 terá que desembolsar R$120. Esse valor é absurdamente mais caro do que estava sendo praticado. Durante o Campeonato Brasileiro da Série B, o Sampaio chegou a cobrar R$10 por jogo em alguns dos setores citados. Veja o documento a seguir:


O direção do Procon foi procurada para comentar o assunto e saber se vão tomar alguma providência, mas o gerente do órgão não atendeu as ligações. Já a titular da Promotoria Especializada em Direito do Consumidor, Lítia Cavalcanti, encontra-se de férias e naturalmente não foi encontrada para comentar o assunto.

Porém o advogado Bruno Leal, presidente da Comissão do Jovem Advogado e ex-assessor do Procon/MA, informou que a prática da FMF é totalmente vedada.

Bruno Leal explica que a prática
é inaceitável e requer intervenção

De acordo com Bruno Leal: “a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que a FMF pode disponibilizar os ingressos na forma de pacote, mas que os bilhetes também devem ser oferecidos de forma separada”

De acordo com uma cartilha fornecida pelo Procon de Santa Catarina, a venda constitui crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90). A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa. E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

Diante dessa situação, o Procon ou Ministério Público deveriam se manifestar, quanto a prática. Porém caso nenhum faça, qualquer pessoa e/ou advogado pode entrar com uma representação contra a prática abusiva da Federação Maranhense de Futebol.

Os demais preços praticados para competição vão ser comercializados no valor de R$160 para o setor 04 e R$200 para as cadeiras cobertas. 

As rodadas da Supercopa do Maranhão vão ocorrer nos dias 22 e 25 de janeiro. Os primeiros jogos são entre Moto x Sampaio e Naútico e Vitória. A segunda rodada vai ocorrer entre os dois vitoriosos e os dois derrotados. Caso ninguém tome uma providência, o torcedor sairá prejudicado e consequentemente o público da competição será comprometido.

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