50 mil residências de São Luís terão que ser recadastradas e devem ser incluídas no pagamento de IPTU

Sueli Bedê deve anunciar IPTU em abril

O Imparcial

Se você tem propriedade em uma região minimamente urbanizada, tem que pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano, o Iptu ou corre o risco de ter seu imóvel leiloado. Este ano no município de São Luís a secretária de Fazenda Sueli Bedê informa que será concedido o desconto para pagamento à vista de 15% e o reajuste do imposto que segue o Ipca será de 5,84%.

Porém, a principal ação deve ficar por conta do recadastramento de cerca de 50 mil imóveis que estão em desacordo com o cadastro do município até 10 de março: “A Semurh constatou que existem pessoas jurídicas que pagam o Iptu como terreno. Essas pessoas vão receber o pré-lançamento e poderão verificar se o que a Semurh está atestando confere com a realidade e terão um prazo de para irem até a Semfaz para defesa. Caso não apresentem defesa terão lançado o Iptu pelo valor do pré-lançamento”, informa Sueli Bedê.

No caso, a Semthur fará o pré-lançamento do Iptu para estes cerca de 50 mil imóveis que estão em desacordo com o cadastro do município. Segundo a secretária municipal de Fazenda, pessoa física também pode fazer o recadastramento, “as que moram em área alagada quando se trata de área nobre asfaltada, por exemplo”, explica.

Para conseguir o desconto de mais de 5% neste exercício será realizado um recadastramento até 10 de março, após essa data o desconto só valerá para o ano de 2015.

“As políticas do Iptu foram debatidas no Forum “Iptu” realizado na Semfaz em parceria com a Semurh e participação de representantes da sociedade em 2013. Assim discutimos e aprovamos a política do imposto para esse ano”, explica Bedê.

O Imposto predial territorial urbano é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e tem como base de cálculo seu valor venal.

O IPTU incide em imóveis localizados na zona urbana dos municípios, desde que tais imóveis contem com pelo menos dois dos melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Publico.

Importante também destacar que a falta de pagamento do IPTU acarreta, dentre outras consequências, multa, juros, atualização monetária, inscrição no cadastro de inadimplentes da Prefeitura, inscrição na Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal e, em última instância, levar o imóvel a leilão para satisfação do crédito tributário.

Não são raras as situações em que uma pessoa adquire o imóvel de outra, recebe a escritura de compra e venda, registra o título perante o cartório de registro de imóveis competente, mas, no entanto, não informa essa transferência para a prefeitura.

Nessa situação, a prefeitura continuará com os dados cadastrais desatualizados, cabendo ao proprietário, agora contribuinte de IPTU, proceder a essa alteração e, assim, manter em absoluta ordem sua documentação imobiliária.

Imóveis que devem pagar IPTU

– meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
– abastecimento de água;
– sistema de esgotos sanitários;
– rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
– escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado.

*Matéria produzida pelo repórter Marcus Saldanha

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