Diretor da ANAC crítica proposta de Flávio Dino e diz que é contrário ao controle dos preços de passagens aéreas
Agência Brasil
A proposta de se estipular um teto para evitar abusos em relação aos preços das passagens aéreas durante a Copa do Mundo de 2014 foi criticada hoje (16) pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Guaranys. Durante audiência pública na Câmara, ele disse que a lei que criou a agência prevê a liberdade tarifária e qualquer controle de preços teria que passar por alteração na própria legislação.
A proposta de se estipular um teto para evitar abusos em relação aos preços das passagens aéreas durante a Copa do Mundo de 2014 foi criticada hoje (16) pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Guaranys. Durante audiência pública na Câmara, ele disse que a lei que criou a agência prevê a liberdade tarifária e qualquer controle de preços teria que passar por alteração na própria legislação.
Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil, Marcelo Guaranys |
Apesar de reportagens mostrarem que as companhias aéreas estão cobrando quase dez vezes mais pela passagens compradas para o período da Copa do Mundo de 2014, o diretor-presidente da Anac defendeu a liberdade tarifaria.
“A Lei da Anac estabelece liberdade tarifaria. Qualquer outro debate tem que ser feito, eventualmente, fazendo alteração de legislação. Vemos que a liberdade tarifária gerou queda nos preços nos últimos dez anos. Pagamos hoje metade do preço que pagávamos há dez anos”, frisou Guaranys.
A proposta de um teto para os preços das passagens foi feita pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, como forma de pressionar as companhias aéreas a manter os preços praticados mesmo com o crescimento da demanda devido aos grandes eventos que serão realizados no país.
“Não podemos supor que a invisível lei da oferta e da procura possa, sozinha, reger o mercado turístico, pois elevaremos os preços, e não só os aviões, à estratosfera”, disse Dino, esta semana, durante evento do setor, em São Paulo.
De acordo com o Artigo 49 da Lei 11.182 de setembro de 2005, conhecida como a Lei da Anac, prevalecerá o regime de liberdade tarifária na prestação de serviços aéreos regulares. “No regime de liberdade tarifária, as concessionárias ou permissionárias poderão determinar suas próprias tarifas, devendo comunicá-las à Anac, em prazo por esta definido”, diz o Parágrafo 1º do Artigo 49.
Em apresentação para deputados que integram a Comissão de Viação da Câmara, Guaranys disse que a tarifa média paga hoje no Brasil é 40% mais baixa que a praticada há dez anos. “Em 2012, o passageiro pagou menos da metade do que pagou em 2002 para voar um quilômetro”, ressaltou.
Segundo Guaranys, a elevação nos preços de passagens para os meses de junho e julho do ano que vem é motivada pelo aumento da demanda. Ele ressaltou, no entanto, que a malha aérea para a Copa do Mundo não foi definida, o que deve ocorrer em janeiro. A partir dai, acrescentou Guaranys, haverá maior oferta de voos, o que poderá reduzir os preços cobrados pelas companhias aéreas.
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Infelizmente, parece que as agências reguladoras de nosso país trabalham, não tendo em vista o interesse da sociedade, mas o interesse dos grupos que deveriam fiscalizar.
Esquecem-se que o Estado, ao transferir a prestação dos serviços públicos à iniciativa privada, transfere o direito de que particulares explorem economicamente o serviço, porém, sempre tendo em vista a função social da propriedade (preceito constitucional), dos contratos (preceito legal consequente da função social da propriedade), e a função social da própria pessoa jurídica, ente fictício criado e amparado pelo Estado com o fim de servir à sociedade.
Ao explorar economicamente um serviço que é de responsabilidade do Estado, a iniciativa privada assume não só os bônus, mas os ônus de prestar o serviço de forma satisfatória, justa (sem abusos na cobrança por tais serviços e sem abusos nas relações com o cidadão, consumidor de tais serviços), e coerente com os fins para os quais o Estado foi criado e é mantido a um alto custo pelo cidadão contribuinte: O de propiciar meios para que os indivíduos possam se realizar como pessoas humanas em sociedade.