LRF: 21 anos da lei que mudou as finanças públicas do país

Por Eden Jr.*

A década de 1990 foi marcante para a nossa vida social e econômica. Depois de seis projetos frustrados para conter a inflação – elaborados entre os anos 80 e 90 – finalmente o Plano Real, lançado em 1994, logrou êxito ao dominar a praga da alta de preços, que em alguns meses atingiu a marca de 80%. O Real foi bem mais do que apenas a simples troca de moeda. Revelou-se um conjunto de ações articuladas, que envolveu privatizações de estatais, reestruturação do setor bancário, reformas administrativas e previdenciária, além de, notadamente, o saneamento das contas públicas.

O descontrole orçamentário, já no Plano Collor, foi identificado como um dos motivos determinantes para aelevação inflacionária, pois obrigava, recorrentemente, o Planalto a “imprimir dinheiro” para cobrir os rombos fiscais conduta que chancelava a escalada dos preços. Nesse sentido, entre uma gama de medidas trazidas pelo Real, para buscar sanear o desarranjo do orçamento governamental, sem dúvida, a mais robusta foi a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veio ao mundo jurídico como a Lei Complementar n° 101, em quatro de maio de 2000. E neste período lúgubre, em que a tragédia da Covid-19 ceifou, infelizmente, a vida de mais de 480mil brasileiros, deve-se lembrar da relevância da LRF para o país depois de 21 anos de sua edição.

Em relação ao insucesso das tentativas anteriores à LRF, de racionalização dos gastos estatais, ficou ainda uma lição imperativa: além de controlar o orçamento federal, era imprescindível estancar a sangria das contas dos estados e municípios. Isso pois, essa era fonte recorrente de desarranjos, que levava rotineiramente a que esses entes subnacionais solicitassem socorros para o cofre da União, retroalimentando a gastança, um dos móveis do processo inflacionário.

Medidas anteriores à LC n° 101/2001 “prepararam o terreno” para uma norma fiscalista mais ampla, como as Leis Camata I e II (de 1995 e 1999 respectivamente), que impuseram limites para despesa com o funcionalismo e aposentados da União, dos estados e municípios. Importante notar, que o então conturbado cenário externo internacional da segunda metade da década de 1990 precipitou, ainda mais, a necessidade da edição de uma Lei Fiscal no país. As crises dos Tigres Asiáticos (1997) e da Rússia (1998) levaram à inevitabilidade de o Brasil emitir sinais contundentes de que não seria a próxima nação a ir à bancarrota. Por conseguinte, foi instituído, em1998, o Programa de Estabilização Fiscal (PEF), cujo um dos compromissos era a edição de uma Lei de Responsabilidade Fiscal que foi apresentada dois anos depois.

A LRF estabeleceu regras de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e tornou-se um código financeiro extenso e aplicável a todos os poderes e entes da federação, destacando-se, especialmente, aspectos como: necessidade de elaboração de variados documentos de Metas Fiscais, Relatórios da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal e Decreto de Programação Financeira com o intuito de garantir planejamento, previsibilidade e transparência para a nossa administração governamental. A LC n° 101/2001 crioulimites para despesas com pessoal e endividamento, além de metas fiscais, mecanismos que buscaram impor maior disciplina à execução orçamentária.

É inquestionável, que o controle fiscal promovidopela LRF foi o mecanismo fundamental para assegurar que as finanças nacionais mantivessem trajetória de estabilidade nos anos 2000, sendo esse uma das razõesessenciais do crescimento experimentado pelo país nesse tempo. Por sua vez, o descontrole fiscal que a Lei Fiscal não teve o poder de impedir, dada uma série de interpretações controversas dessa norma foi um dos principais motores para a derrocada econômica e social que vivemos desde meados da década passada.          

Neste momento, em que as contas públicas da União, estados e municípios encontram-se alquebradas devido ao imprescindível esforço para suavizar os danos sociais gerados pela pandemia do novo coronavírus é oportuno também planejar-se o futuro, com o revigoramento dos princípios trazidos pela LRF, que foram tão exitosos em proporcionar estabilidade fiscal e crescimento econômico,que redundaram em benefícios para toda a coletividade.

*Doutorando em Administração, Mestre em Economia e Economista ([email protected])

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