TRE anula votos do PROS e pede recontagem do quociente eleitoral na disputa de deputado estadual no Maranhão
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão oficializou nesta segunda-feira, 22 de janeiro, a anulação dos votos do PROS na disputa por uma vaga de deputado estadual na eleição de 2022. De acordo com documento assinado pelo juiz Angelo Antônio Alencar dos Santos, ainda determina a cassação de registro de candidaturas dos inscritos pelo partido e a consequente nova contagem dos votos, procedendo novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
A punição decorre após entendimento que houve fraude da cota de gênero, uma vez que das três candidatas mulheres inscritas, duas – Vinólia dos Santos Soares e Priscila Suany Oliveira Silva – não concorreram de fato, obtendo apenas 2 e 7 votos, respectivamente. Já Doralice Lopes Santana renunciou à candidatura, mas o partido não a substituiu, deixando a cota reservada às mulheres no percentual de 26,66%.
Diante dessa decisão, os 54.123 votos do PROS para a disputa de deputado estadual no Maranhão vão ser anulados, passando o quociente eleitoral de 88.129 votos para eleger um parlamentar para 86.841 votos.
Na prática, não muda nada no momento, pois somente a conclusão dos processos do PSC, União Brasil e Podemos vão trazer alguma mudança ou não na composição da Assembleia Legislativa.
Os processos seguem no TRE, o processo União Brasil deve ter seu acórdão publicado em breve, que inocentou e manteve o deputado estadual Neto Evangelista; o processo do PSC deve ser julgado na próxima segunda-feira, 29, e o do Podemos segue em segredo de justiça.
No julgamento do PROS, os membros do TRE/MA votaram da seguinte forma:
Juízes José Luiz Oliveira de Almeida, Angelo Antonio Alencar, Amanda Waquim e Antônio Pontes Aguiar a favor da cassação dos votos do partido, após constatada fraude na cota de gênero
Juízes José Gonçalo de Sousa Filho (Relator Originário), Lino Sousa Segundo e André Bogea Pereira Santos, sendo contrários a cassação dos votos.