Divórcios e Inventários crescem 76% no Maranhão com liberação gradual de atos com menores em Cartórios

Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização – a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que o estado do Maranhão tenha registrado, nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 76% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.

O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R$ 13,8 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios do Maranhão, em 2007, a economia chega à R$ 69,6 milhões.

Antes vedadas pela legislação, a realização de inventários no estado do Maranhão poderá ser feita por escritura pública, através de um tabelionato de notas, quando houver testamento revogado, caduco ou declarado nulo. Além disso, também é possível promover o inventário extrajudicial quando o autor da herança deixar testamento válido, hipótese em que os herdeiros deverão obter expressa autorização do Juízo competente, nos autos do processo para abertura e cumprimento de testamento.

Os Tabeliães do Maranhão também podem lavrar escrituras públicas de inventário e partilha quando houver herdeiros incapazes, medida autorizada com a edição do Provimento CGJ/MA nº 46, de 11 de outubro de 2022. Nesse caso, há duas regras que devem ser observadas para que seja possível o atendimento pela via extrajudicial: a) não haverá cessão ou renúncia da herança por parte do herdeiro incapaz; b) a minuta final da escritura pública, acompanhada da documentação pertinente, será submetida pelo Tabelião à manifestação do Ministério Público, sendo necessário um parecer favorável do Promotor de Justiça para que a escritura seja lavrada, independentemente de manifestação judicial.

Conforme o Provimento nº 7/2019 da CGJ/MA, os tabelionatos de notas maranhenses podem lavrar escrituras públicas de separação, divórcio e extinção de união estável, mesmo que o casal tenha filhos incapazes ou nascituro, desde que comprovada a prévia resolução judicial das questões referentes à guarda, visitação e alimentos.

As novidades, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram 2.913 atos, um aumento de 76% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 1.658 atos.

Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

“O expressivo aumento do número de inventários formalizados nos tabelionatos do Maranhão deve-se a três fatores principais: primeiramente, o fato de não ter havido interrupção do serviço notarial mesmo durante o ‘lockdown’ e os momentos mais agudos da pandemia de Covid-19; em segundo lugar, a implementação do E-Notariado e a possibilidade da prática de atos notariais eletrônicos; e, por fim, os provimentos de vanguarda da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, que prestigiam a desburocratização, a desjudicialização e as soluções consensuais, permitindo que a sociedade possa contar cada vez mais com a celeridade, segurança jurídica e eficácia proporcionada pela atuação dos tabeliães de notas”, destacou o vice-presidente do CNB/MA, Gustavo Dal Molin.

Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.

Atualmente, seis Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre. Por outro lado, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins.

Divórcios e Inventários crescem

Com o avanço do movimento de desjudicialização, a média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 53% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 1.748 dissoluções matrimoniais realizadas em todo o país, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 1.077 atos anuais.

Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 1.290 e 1.248 atos realizados respectivamente, frente uma média de 581 inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 118% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.

Segundo Dal Molin, os atos normativos editados pelo Poder Judiciário do Maranhão têm o potencial de aumentar, ainda mais, a quantidade de divórcios e inventários formalizados por escritura pública, à medida que forem conhecidos pela população e pela comunidade jurídica em geral, uma vez que essas normas agora permitem a atuação dos tabeliães nos inventários e divórcios mesmo quando houver testamento e filhos ou herdeiros incapazes.

Procedimento online
Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *