Aprovado PL que trata de normas para adoção de materiais escolares na rede privada de ensino

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (22), o Projeto de Lei 08/2022, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), que trata das normas para adoção de materiais escolares pelas instituições da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio.

De acordo com o projeto, o estabelecimento de ensino divulgará, no período de matrícula, a lista do material didático a ser utilizado pelo aluno ao longo do ano, acompanhada do cronograma semestral de utilização. Os pais ou responsáveis decidirão pela entrega integral ou parcelada (semestral) dos itens, de acordo com o cronograma de uso.

Caso façam opção pela forma integral, deverão entregá-los à instituição com antecedência mínima de oito dias do início das atividades. Caso optem pelo parcelamento, os materiais do primeiro semestre seguirão o prazo da entrega integral e aqueles do segundo deverão ser entregues até o último dia de atividades do primeiro.

O material não utilizado pelos alunos que solicitarem transferência escolar antes do final do ano letivo será devolvido no prazo de cinco dias após a solicitação da transferência.  A instituição de ensino poderá oferecer o pagamento de taxa de material didático-escolar como alternativa à aquisição direta do material, ficando vedada a cobrança de valores que não estejam vinculados aos itens da lista.

O parlamentar destaca em sua justificativa que se trata de proposição objetivando resguardar pais e responsáveis de possíveis práticas abusivas nas relações com os estabelecimentos privados de ensino no Maranhão.

“Atualmente, é de suma importância tornar transparente o uso do material didático-escolar, tendo em vista que as listas de materiais e livros didáticos vêm tornando-se cada vez mais onerosas para os pais ou responsáveis”, explica.

Segundo a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE), o aumento das categorias de materiais escolares pode chegar a 30%, em média.

Duarte diz que as escolas exigem diversos materiais didáticos escolares no ato da matrícula. No entanto, ao final do ano letivo, não prestam conta aos pais ou responsáveis.

 “Sequer garantem a devolução do que não foi utilizado, ultrapassando a função precípua do estabelecimento de ensino, que é a aprendizagem com qualidade social. Além disso, há um viés de reforço a medidas que promovem sustentabilidade e uso racional das matérias-primas disponíveis, pois a devolução do material escolar não utilizado pode reduzir a aquisição de novos produtos no início do ano letivo, evitando desperdícios”, afirma Duarte.

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