Edilázio é coautor de projeto de lei que pode reverter decisão do STJ sobre planos de saúde

O deputado federal Edilázio Júnior (PSD) é co-autor de um projeto de lei protocolado na Câmara Federal na noite desta quinta-feira que tem por objetivo reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobriga planos de saúde de cobrir procedimentos médicos que não fazem parte do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

O projeto de lei, proposto pela bancada do PSD, altera o art. 10 da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar tem natureza exemplificativa.

O projeto estabelece que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar  tem natureza exemplificativa.

“Os planos de saúde oferecerão cobertura para procedimentos e medicamentos, sem substitutos terapêuticos no rol, que tenham comprovação de segurança e eficácia pelos órgãos técnicos que regulam o setor”, destaca trecho do projeto, que acrescenta norma ao art 2.

Edilázio afirmou que a iniciativa busca reverter os efeitos da decisão do STJ, que acaba provocando maior efeito sobre o consumidor.

“O STJ entendeu que aquilo que não está na lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras, ou seja, se não está no rol, não tem cobertura e as operadoras não são obrigadas a bancar. Para reverter isso foi que assinei junto da bancada do PSD esse projeto de lei, o projeto de lei que estabelece natureza exemplificativa do rol da ANS para que convênios e planos de saúde cubram os gastos com tratamentos com tratamentos sobre doenças não elencadas no rol da agência”, pontuou.

A matéria será analisada por comissões técnicas para em seguida ir ao Plenário.

Confira na íntegra o PL-1567-2022 do deputado federal Edilázio Júnior

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