Tribunal de Justiça do Maranhão decide manter o feriado de carnaval

O Poder Judiciário do Maranhão – cumprindo o que está estabelecido no artigo 5º-A, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 14/1991, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado – manterá o feriado forense de Carnaval, no âmbito da Justiça estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

De acordo com o disposto no artigo 5º-A da referida Lei, são feriados forenses em todo o Estado do Maranhão: os sábados e domingos, os feriados nacionais, as segundas e terças-feiras de carnaval, as quintas e sextas-feiras santas, o dia 11 de agosto e o dia 8 de dezembro.

Além da previsão do feriado na Lei Complementar nº 14/1991, a Resolução GP nº 83/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, em seu artigo 1º, também  disciplina o assunto, estabelecendo que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

Durante o feriado de Carnaval, estará em funcionamento o Plantão Judicial, para atendimento de demandas urgentes. Nesse período, os prazos processuais serão suspensos.

A relação de feriados forenses e pontos facultativos na Justiça maranhense está devidamente disposta na Resolução GP nº 83/2020.

5 thoughts on “Tribunal de Justiça do Maranhão decide manter o feriado de carnaval

  1. Engraçado e você que não ver as melhorias desde o início do mandato de braide , em vez de vim aqui Criticar o trabalho do blogueiro , passe a ver mas sobre o que BRAIDE esta fazendo por São luis fica mas bonito pra você

  2. kkkkkkk. Mas isso não chega a ser surpresa alguma. O Judiciário(pelo menos aqui no Maranhão), por meio de seus magistrados e servidores não são muito chegados ao trabalho. Durante o auge da pandemia da covid-19, na qual o funcionalismo público teve que trabalhar(pelo menos boa parte) via Home Office, o que se olhava por ai de juízes, desembargadores e servidores do TJ “ciscando” por ai, como praias, shoppings, bares, etc era uma festa. Boa parte simplesmente viajavam para outros estados, achando que estavam de férias ou licença. E o pior de tudo: alguns acabavam se contaminando e transmitindo para os demais.
    Ai quando o cidadão ou advogado(no meu caso) tenha que ir a um juizado, vara, etc precisando de um documento ou até mesmo para dar entrada, bem como receber o alvará do cliente(que contém o valor para recolher os seus honorários) chega a surpresa: o juiz, ou servidor responsável não se encontram, por estarem afastado, de licença, ou então uma artimanha que o servidor “utiliza” para não ir trabalhar: a utilização de um tal de “BANCO DE HORAS”, na qual o “digníssimo”(vagabundo mesmo) acumula algumas horas para depois não ir trabalhar na repartição. Seria bom o próprio TJ investigar e averiguar tal artimanha.
    Mas enfim, bola para frente!

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