Advogado é atendido por vídeo na Vara de Interesses Difusos e Coletivos


Das
medidas adotadas pelos órgãos de saúde no combate ao Coronavírus, temos o distanciamento e não aglomeração. Por conta destas medidas, bem como a deisolamento social, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 313, em 19 de março de 2020, suspendendo todos os prazos e atendimentos presenciais, além de fixar determinados procedimentos do Poder Judiciário (veja aqui a íntegra da Resolução).

Após análise das determinações do CNJ, o advogado Diego Gomes Maranhão inovou na busca de uma forma de exercer suas prerrogativas, respeitando as diretrizes de saúde e se valendo da oportunidade dada pela Resolução (art. 3º), que por sua vez, possibilita o atendimento remoto de advogados pelos meios tecnológicos disponíveis.

Poder dirigir-se ao magistrado é lei e é uma das prerrogativas do advogado, “despachar com o juiz” trata-se de um momento em que o advogado fala ao magistrado sobre alguns pontos sensíveis do processo, estes, difíceis de expressar nas petições. Por conta do período de isolamento em que vivemos, e que devemos respeitar, solicitei na vara de Interesses Direitos Difusos e Coletivos que me disponibilizassem um contato de Whatsapp para que eu pudesse enviar um vídeo falando destes pontos. Fui prontamente atendido, e após a edição do vídeo, enviei para conhecimento do magistrado disse o advogado.

O Blog buscou contato com o juiz Dr. Douglas Martins, titular da respectiva vara, e obteve a seguinte declaração: “Em tempos de pandemia de coronavírus, a tecnologia tem possibilitado que continuemos garantindo os direitos das partes e advogados na Vara de Interesses Difusos. Criamos um Whatsapp vinculado ao telefone fixo da vara, colocamos servidores atendendo diretamente de seus celulares e por lá são agendados os atendimentos diretamente com o juiz. Não há pretexto nestes casos para negar direitos, apesar de todos os obstáculos”.

O advogado Diego Gomes Maranhão ainda nos falou um pouco mais da experiência, “Gravar o vídeo não foi das tarefas mais fáceis, tive a ajuda da minha esposa, que também é advogada, então, sabendo que o tempo é determinante para todos nós, pontuamos o que era de maior relevância para o momento e gravamos o despacho, com mesma formalidade e objetividade que praticamos presencialmente. Apesar do vídeo ter pouco mais de 1min e 30 segundos, acredito que o objetivo foi alcançado, e agora só nos cabe aguardar o julgamento”.

Vejamos como foi:

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