Assembleia prorroga por mais 15 dias suspensão das atividades na Casa em prevenção à pandemia da COVID-19
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), por meio da Resolução Administrativa 172/2020, publicada nesta quinta-feira (2), decidiu prorrogar, por mais 15 dias, a suspensão das atividades do Parlamento, uma vez que, decorrida a primeira quinzena de paralisação das atividades não essenciais da Casa, constatou-se, a partir de dados fornecidos pelos órgãos de Saúde, um acréscimo significativo na confirmação de casos da COVID-19 no Maranhão.
O novo prazo começa a valer no próximo dia 5 de abril e termina no dia 19 do mesmo mês.
“O Parlamento maranhense continuará seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e do Governo do Estado, para enfrentarmos essa pandemia, garantindo a segurança e a saúde dos parlamentares, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores da Casa, bem como de toda a população”, afirmou Othelino Neto.
Serviços essenciais
A nova Resolução Administrativa determina que os demais artigos e dispositivos estabelecidos na Resolução Administrativa 159/2020, editada em 21 de março, permanecem inalterados, incluindo a continuidade do funcionamento dos serviços essenciais com regimes de rodízio, plantões, redução de expediente ou trabalho remoto, incluindo-se entre estes a Presidência, Gabinete Militar e as Diretorias Geral, de Saúde, de Comunicação, Orçamento e Finanças, de Administração e de Recursos Humanos.
O documento dispõe ainda que a suspensão das atividades poderá ser novamente prorrogada, mediante avaliação das circunstâncias e dos dados oficiais atualizados pelos órgãos de saúde e consoante às orientações técnicas das instâncias governamentais responsáveis pelo combate à pandemia.
A decisão fundamenta-se em todas as razões motivadoras para a edição da Resolução 159, de 21 de março de 2020, destacando-se principalmente a Declaração Pública de Pandemia divulgada pela OMS, em 11 de março de 2020, e, também, o Decreto Estadual 35.672, do Governo do Maranhão, que declara estado de calamidade pública no Maranhão. Além disso, considera que a segurança e a saúde de todos são prioridades nestas circunstâncias de enfrentamento à COVID-19.
A sociedade não precisa pagar as verbas de gabinetes dos Deputados.
“Zera tudo Otelino”
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