Sindjus-MA consegue parecer da PGR pela anulação de decisão do CNJ que autorizou TJMA a criar 279 cargos comissionados

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer em mandado de segurança (MS) 36.254/DF impetrado pelo Sindjus-MA no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que revisou acordo homologado entre o Sindicato e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), sem oportunizar a prévia manifestação do Sindjus-MA. Dodge opinou pela “concessão parcial da segurança para anular o ato impugnado, a fim de que outro julgamento seja feito após a regular intimação do impetrante”, no caso o Sindjus-MA.

O MS 36.254/DF é relativo ao Procedimento de Acompanhamento de Decisão (PAD) 002210-92.2016.2.00.0000, que resultou na aprovação, no Plenário do CNJ, de proposta do TJMA para alterar o cronograma definido na Lei Complementar Estadual 10.712/2017 para a implantação da cota de 50% dos cargos comissionados para servidores efetivos do Poder Judiciário maranhense.

A decisão foi tomada sem a concordância do Sindjus-MA que tinha acordo com o TJMA, homologado no próprio CNJ, o qual resultou na Lei Estadual 10.712/2017. Conforme a Lei, em dezembro de 2018 o percentual de servidores efetivos ocupando cargos comissionados do TJMA já deveria ser de 35% e deveria chegar a 50% em 2020.

À época, o acordo foi homologado com CNJ por meio da atuação do advogado Cezar Britto que está novamente assessorando o Sindicato.

Mas, após a autorização dada pelo CNJ, no PAD 002210-92.2016.2.00.0000, o TJMA encaminhou Projeto de Lei à Assembleia Legislativa sem levar em consideração o percentual de 35% já garantido pela Lei 10.712 que ainda estava em vigência em dezembro de 2018.

“A manifestação da PGR é o reconhecimento da conduta abusiva e arbitrária da qual o Sindjus-MA e os servidores do Poder Judiciário do Maranhão foram vítimas, a qual esperamos que seja desfeita, em breve, pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.

Criação de 279 cargos comissionados

O mesmo ato do CNJ sobre o qual a PGR opinou pela anulação também autorizou o TJMA a criar 279 cargos de assessoramento para juízes, 300 funções gratificadas e redistribui 620 Gratificações para o 1.º Grau de Jurisdição.

“Isso sem o Tribunal informar aos conselheiros do CNJ que estava operando acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e, portanto, que estava impedido de criar qualquer cargo comissionado, isto é, induzindo os conselheiros ao erro”, complementou Aníbal Lins.

O relator do MS 36.254/DF no Supremo Tribunal de Federal é o ministro Gilmar Mendes.

Confira o parecer da PGR.

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