Fábio Macedo recebe presidente da Famem e Comitiva de prefeitos do Maranhão
![](https://diegoemir.com/wp-content/uploads/2018/04/IMG-20180425-WA0011-1024x682.jpg)
![](https://diegoemir.com/wp-content/uploads/2018/04/IMG-20180425-WA0011-300x200.jpg)
Pelo que foi definido entre os prefeitos e os parlamentares, exista a probabilidade de que a matéria possa ser colocada em pauta no próximo dia 03 de maio, conforme destacou, o presidente em exercício, Fábio Macedo. “Me comprometo em levar os anseios dos prefeitos ao Presidente Othelino Neto e juntos buscar alternativas que possibilitem a votação da PEC, o mais rápido possivel”, disse.
Entenda
A Instrução Normativa do TCE considera ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública.