Vereadores de São Luís têm contas de campanha desaprovadas e podem ser alvos de processo de cassação
Pelo menos três vereadores eleitos, tiveram as prestações das contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A publicação sobre a rejeição das contas está publicada no mural do Fórum Eleitoral de São Luís. Dentre aqueles que tiveram irregularidades constatadas nas finanças da campanha eleitoral estão: Beto Castro (PROS), Aldir Júnior (PR) e Nato Júnior (PP).
Beto Castro já é um velho conhecido da Justiça Eleitoral, o vereador de mandato passou os últimos quatro anos enfrentando disputas judiciais no TRE e TSE, chegou a ser afastado do cargo, mas depois acabou retornando. O processo ocorreu por conta da duplicidade de identidades.
De acordo com a decisão do juiz José Ribamar D´Oliveira Costa Júnior, responsável pela 10ª zona eleitoral e julgamento das prestações de contas, o vereador do PROS cometeu as seguintes irregularidades: descumprimento do prazo de entrega de relatórios financeiros; falta de apresentação de provas de que os bens estimáveis em dinheiro permanentes integravam o patrimônio do doador ou constituem produto de seu serviço; inconsistência quanto aos recursos próprios declarados no registro de candidatura e apresentados na prestação de contas; ausência de comprovação de que os recursos arrecadados em dinheiro foram transferidos/depositados pelo próprio candidato; doações recebidas em datas anteriores à data inicial de entregas da prestação de contas parcial, mas não informadas à época; existência de gastos de campanha junto a pessoa jurídica sem a devida emissão de nota fiscal e presença de gastos eleitorais em datas anteriores à data inicial de entregas da prestação de contas parcial, mas não informadas à época.
Para piorar a situação, o juiz José Ribamar D´Oliveira informa que o vereador Beto Castro não apresentou a defesa dentre os prazos estipulados, dessa forma está mantida a desaprovação das contas por irregularidades e inconsistências.
Outro que perdeu o prazo para apresentação de defesa foi o vereador eleito Nato Júnior, filho do atual parlamentar Nato Sena (PRP). De acordo com o juiz titular da 10ª zona eleitoral, ocorreu a detecção de inconsistências no depósito bancários na conta de campanha do candidato.
Por fim, Aldir Júnior também teve suas prestações de contas desaprovadas por conta de irregularidades encontradas pelo Tribunal Superior Eleitoral e demais órgãos, porém o mesmo apresentou defesa e agora aguarda o julgamento do recurso.
Todos os três podem ser alvos de cassação de mandato, através de uma Ação de captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral.
DESAPROVAÇÃO NÃO PREJUDICA DIPLOMAÇÃO, MAS PODE LEVAR A CASSAÇÃO
Mesmo com a desaprovação de contas pela Justiça Eleitoral, não há impedimento para diplomação dos vereadores eleitos. Em caso de desaprovação das contas, de imediato, não há uma consequência para o candidato que poderá ser diplomado. O candidato diplomado com suas contas desaprovadas vai responder a ação judicial que poderá ensejar na cassação e perda do seu mandato de acordo com a legislação eleitoral.
O artigo 30 aponta que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).
Blogueiro veja a publicação do DJE – TRE-MA, nº 246 do dia 30/11/2016. Você vera o contrario do que publicou
Concordo plenamente
Ou seja, vai dar em nada, somente gastos e despesas, além de agressão ao meio ambiente.
Beto Castro tem feito um excelente trabalho é tanto que justiça reconhecer e dessa vez conseguira provar que tudo esta licito novamente, boa sorte vereador
Meu pai o cara posta notícias de jornal velho no seu blog, pq falta do que escrever? Por favor seja mais responsável com suas afirmações o Vereador eleito Nato Júnior teve sua contas aprovadas o documento de deferimento saiu no dia 30/11/16