Vereador Osmar Filho comete irregularidade ao divulgar sua candidatura

20160829_092306Apesar de ser advogado e filho de juiz, Osmar Filho (PDT), vem praticando uma irregularidade na divulgação de sua campanha, mostrando desconhecimento básico da legislação eleitoral ou até mesmo uma afronta à Justiça Eleitoral. O líder do governo Edivaldo na Câmara Municipal, decidiu pintar as paredes do seu Comitê de campanha para divulgar sua candidatura. Desde a publicação da Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165), está proibida a propaganda eleitoral e partidária em bens particulares por meio de pintura de muros e assemelhados.

A Lei nº 13.165/2015 modificou, entre outros dispositivos, o parágrafo 2º do artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). E estabeleceu que, a partir das eleições de 2016, a propaganda em bens particulares deve ter a dimensão máxima de meio metro quadrado e ser feita mediante uso exclusivo de adesivo ou papel, vedada a pintura de muros e assemelhados.

É bem verdade que em Comitê Eleitoral, a legislação permite até a veiculação de banner superiores aos demais, porém é vedada a pintura de muro, a divulgação deve ficar através de material gráfico impresso em lona ou papel.

O Ministério Público Eleitoral deve denunciar Osmar Filho e solidariamente o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), uma vez que o nome e número do candidato à reeleição também foram pintados no Comitê localizado no bairro do São Francisco.

O vereador Osmar Filho entrou em contato com este jornalista e argumentou que o Art. 10, parágrafo 1º da INSTRUÇÃO No 538-50.2015.6.00.0000 que dispõe sobre a propaganda eleitoral prevê uma ressalva para o Comitê Central. No entanto, uma consulta foi feita ao TRE-MA e foi informado: A Resolução 23.457 do TSE é explícita que não pode pintura de forma alguma.

O juiz Adelvam Nascimento da 2ª Zona Eleitoral deve notificar nos próximos dias o vereador e orienta-lo a fazer as adequações necessárias.

*Postagem atualizada às 16h56

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