Com novas regras nas eleições, militância virtual vai fazer a diferença, explica especialista

especialistaDFSancionada em setembro do ano passado, a minirreforma eleitoral traz diversas alterações que devem mudar a forma de fazer campanha no país. A nova lei valerá pela primeira vez nas eleições municipais de outubro deste ano e dois aspectos específicos testarão a capacidade dos governantes de se reinventar: a proibição da doação eleitoral por parte de empresas e o tempo de campanha, que foi reduzido pela metade.

O especialista em comunicação e marketing político digital Marcelo Vitorino afirma que o pleito este ano será atípico, pois não pode ser baseado no passado nem servir de parâmetro para o futuro. Pelas novas regras eleitorais, os concorrentes terão menos tempo para mostrar quem são, especialmente, nos meios de comunicação de massa. A corrida eleitoral só poderá começar 45 dias antes do dia da votação. Antes eram 90 dias. “Será um grande teste e, provavelmente, as regras serão alteradas de novo depois dele. Os partidos terão de que reaprender a fazer campanha e se dará bem quem apostar no princípio básico da política, que é a militância”, comentou.

Na opinião do pesquisador, uma boa campanha neste ano tem de apostar em alguns caminhos básicos: mobilização nas ruas, militância virtual, investimento em campanha ideológica e apresentação de um bom conteúdo. Ao falar sobre a militância virtual, Vitorino destaca que não se trata de redes sociais, mas de um bom uso dos recursos da internet, como e-mails e comunicadores instantâneos. “As manifestações de 2013 criaram uma falsa ideia de que a internet serve para mobilizar as massas, mas as pessoas na internet não defendem pessoas, elas defendem causas, e isso tem de ser levado em consideração.”

A nova legislação também diminuiu o tempo para trabalhar a imagem dos candidatos: o período de propaganda na televisão passou de 45 para 35 dias. De acordo com Vitorino, antes, você investia na figura do postulante e convencia a população por meio da repetição nos meios de comunicação. “Hoje, não há mais tempo para se investir nessa linha de campanha, por isso é necessário apresentar um conteúdo para o eleitor, por meio de um bom site. E o bom conteúdo é segmentado. Isso é uma vantagem que a internet traz. Eu posso falar coisas diferentes para segmentos diferenciados”, comenta. O professor ressalta que um bom site de campanha tem de responder três perguntas essenciais sobre o candidato: quem é ele, o que ele pretende e o que ele pensa. “O Brasil tem uma cultura de que o político não pode dizer o que pensa. Não dá mais para ser assim. O conteúdo tem que aparecer.”

Apesar de parecer uma boa ideia, Marcelo Vitorino afirma que o retorno político das redes sociais em uma campanha é mínimo e o investimento é desnecessário. Além disso, no Brasil, há uma limitação legal que inviabiliza o uso de redes sociais durante a campanha, que é a proibição de investimento publicitário no período eleitoral. “Esse só não é o pior momento para se fazer campanha eleitoral pelas redes sociais porque em 2008 era proibido. Como a legislação eleitoral proíbe o post patrocinado, o uso da rede não alcança nem 5% dos seus seguidores”, comenta.

As mudanças//  Confira os principais pontos da minirreforma eleitoral

Financiamento das campanhas
» A doação de empresas a candidatos ou partidos está proibida. Somente pessoas físicas podem financiar campanhas, desde que não ultrapasse 10% dos ganhos brutos registrados no ano anterior. Também é obrigatória a emissão de um recibo, assinado pelo doador.

Duração da campanha
» Em vez de 90 dias, o período de campanha foi reduzido pela metade: caiu para 45 dias. Em 2016, os candidatos e partidos só podem começar a pedir votos sem restrições a partir de 16 de agosto.

Prazo de filiação partidária
» De acordo com o modelo anterior, os candidatos deveriam estar filiados a um partido em até um ano antes das eleições do primeiro turno. Com a reforma, o tempo foi reduzido para seis meses. Na prática, em 2016, poderá concorrer quem se filiou a algum partido até 2 de abril.

Propaganda eleitoral

» Os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos, sem que isso se configure como propaganda eleitoral antecipada. O pedido explícito de voto é proibido, mas o posicionamento político e a exaltação de qualidades em eventos públicos ou redes sociais são livres.

Registro de candidatos
» O prazo para registro de candidatos pelos partidos e coligações, em cartório, foi estendido. Em 2016, termina às 19h de 15 de agosto. Pela antiga regra, o prazo se encerraria às 19h de 5 de julho.

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