Tribunal de Justiça impõe nova derrota a Gleide Santos, ex-prefeita cassada de Açailândia

O pleno do Tribunal de Justiça que é composto por dezessete desembargadores, negou por unanimidade dos presentes quatorze a zero, os embargos impetrados pela ex-prefeita Cassada Gleide Santos, contra a Liminar da presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, que autorizou a realização da cessão da câmara municipal de vereadores, que culminou na cassação da ex-prefeita.

O feito tratava de pedido de reconsideração à decisão da Presidência do Tribunal de Justiça que deferiu a suspensão da medida liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia.

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Na sua fundamentação, Gleide alega que a presidência foi induzida a erro, na medida em que não foi informada que a decisão que visava suspender a eficácia do processo administrativo foi ratificada duas vezes pelo Tribunal de Justiça: uma por meio da medida liminar concedida nos autos do mandado de segurança nº 30.428/2015; outra nos autos do agravo de instrumento nº 32.911/2015, atestando, ainda num juízo de delibação, a legalidade da decisão.

No entanto os advogados da prefeita Cassada Gleide Lima não conseguiu apresentar argumentos de fato e de direito capazes de alterar o entendimento já firmado. A simples argumentação de que a presidência foi induzida a erro por existir duas decisões em mandado de segurança e agravo de instrumento ratificando a concessão da medida liminar não merece prosperar, visto que o art. 4º, § 6º, da Lei nº 8.437/92 diz que a interposição de agravo de instrumento em face de decisão liminar concedida não prejudica nem condiciona o pedido de suspensão de segurança, pois tratam de remédios que possuem objetivos distintos.

Cabendo ao órgão especial colegiado nesta sentada, negar por 14 votos, mais uma vez as pretensões da Ex-prefeita Gleide retornar ao cargo de prefeita de Açailândia, com isso resta a gestora recorre ao STF.

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