Empresas vão ter redução de 60% no ISS e garantia de benefícios, após aprovação de proposta do vereador Dr. Gutemberg

Por meio de uma Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 075/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal, o vereador Dr. Gutemberg Araújo (PSDB), fez alcançar a todas as empresas que comprovadamente atuam na área de saúde e congêneres, benefícios tributários como a redução do IPTU, ITBI, taxa de licença para funcionamento e localização de estabelecimento, taxa de publicidade, taxa de revisão e alinhamento do imóvel objeto e ISS, sendo que neste último caso, a redução prevista é de 60% (sessenta por cento).

O projeto original encaminhado à Câmara de São Luís determinava que tais benefícios apenas alcançariam empresas a serem instaladas ou ampliadas, deixando de lado, aquelas já implantadas.

Há algumas décadas, o Maranhão vivenciava uma situação preocupante em relação à saúde, a falta de incentivos à implantação de empresas que atuassem nesta área e o alto custo proveniente da carga tributária aqui vigente, acabavam inibindo os empresários deste ramo a implantarem no Estado hospitais e empresas congêneres, fato que obrigava a aqueles poucos que podiam pagar, buscarem atendimento em hospitais de outros estados, ficando a camada menos abastada da população sem atendimento médico-hospitalar.

Este quadro teve significativa melhora ao longo dos anos, destacando-se como marco principal o advento da Lei nº 3.758/98 que possibilitou às sociedades civis a realização do pagamento do ISS em valor individual e fixo para cada sócio ou empregado, tal medida acarretou a redução da carga tributária destas empresas no Estado e abriu as portas para a realização de investimento neste setor, podendo-se citar: a implementação de novas técnicas no atendimento médico-hospitalar, a ampliação do setor laboratorial e o surgimento de clínicas especializadas.

Atualmente o município de São Luís vivencia uma nova crise na área da saúde, pois se estima que mesmo na rede privada, há uma espera de pelo menos 30 (trinta) dias para a realização de consultas com médicos especialistas.

São diversos os fatores dos quais decorre o problema, podendo-se citar o fato de ser o Maranhão o estado da federação com o menor índice de médicos por habitante, sendo 01 (um) para cada 1.260 (mil duzentos e sessenta), aliando-se a isto, a popularização dos convênios de saúde e a recusa de alguns profissionais da área em aceita-los em virtude dos módicos valores praticados por estas  empresas.

São Luís pratica a alíquota máxima permitida que é de 5% por cento, enquanto outros municípios, inclusive da região metropolitana praticam alíquotas diferenciadas para serviços de saúde.

Benefícios

A ampliação dos benefícios referidos a todas as empresas que comprovadamente prestem serviços nas áreas de saúde ou congêneres, visa tornar o mercado ludovicense mais atrativo à implantação de mais empresas destes segmentos, o que de certo aumentará a oferta de serviços e a concorrência, acarretando na redução de preços, ampliação dos serviços e do acesso.

A concessão de incentivos fiscais ainda possibilitará a implantação de novas técnicas e a importação de melhores serviços, o que beneficiará o desenvolvimento da cidade.

A emenda apresentada pelo vereador beneficiará hospitais, clínicas, laboratórios, médicos, enfermeiros e auxiliares, profissionais de acupuntura, farmacêuticos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, odontólogos, psicólogos entre outros profissionais e seguimentos.

A presente medida representa um anseio das diversas classes de profissionais da saúde, sendo reflexo da constante reivindicação dos mesmos.

A iniciativa do vereador foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e seguiu para a apreciação do Prefeito de São Luís, estando aguardando o posicionamento deste em relação a sua sanção ou veto.

Profissionais Beneficiados:

Medicina e biomedicina.

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

Instrumentação cirúrgica.

Acupuntura.

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

Serviços farmacêuticos.

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

Nutrição.

Obstetrícia.

Odontologia.

Ortóptica.

Próteses sob encomenda.

Psicanálise.

Psicologia.

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

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