Flávio Dino sofre derrota no STF. Ministro Celso de Mello arquiva contestação de reajustes de servidores

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, decidiu na tarde desta quarta-feira (1), arquivar o Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra decisão de arquivamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 317 , da qual o ministro é relator. O processo pretendia considerar constitucional a Lei nº 8.369/2006, que concedeu revisão geral da remuneração do funcionalismo público, por iniciativa do ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB), em março de 2006, o qual suspendia todos os processos em curso na Justiça daquele estado, inclusive tutelas antecipadas, que concederam reajuste linear de 21,7% a todos os servidores públicos estaduais.

A argumentação do ministro Celso de Mello para o novo arquivamento é que a PGE não pode entrar com este recurso, mas se somente se, o próprio governador Flávio Dino (PCdoB). Em tese, a PGE já tinha tomado a decisão de recorrer a decisão sob orientação do comunista, porém para evitar um desgaste com os servidores Flávio Dino tentou tirar suas digitais, o que acabou não adiantando, pois os advogados Teresa Alvim, Luis Wambier e o ex-ministro do STJ, Nilson Naves, fizeram a argumentação necessária e derrotaram a ação movida por Rodrigo Maia a pedido do ex-juíz Flávio Dino. No despacho, o ministro decidiu: “(…) Não conheço do recurso de agravo interposto pelo Estado do Maranhão. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se”.

A ADPF 317 foi ajuizada pela ex-governadora Roseana Sarney no Supremo Tribunal Federal, em 2014, visando anular as decisões judiciais obtidas pelos servidores, que lhes garantiram o direito à incorporação do índice de 21,7% em seus vencimentos, com efeitos retroativos a março de 2006. Mas o ministro Celso de Mello, relator do processo no STF, negou seguimento à ação e determinou o seu arquivamento.

Em fevereiro passado, a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE-MA foi autorizada pelo Governador Flavio Dino a recorrer da decisão do ministro Celso de Mello e ajuizar Agravo Regimento no STF, ressuscitando o fantasma da retirada do índice dos 21,7% dos vencimentos dos servidores do Judiciário Maranhense.

A decisão de Celso de Mello foi monocrática e cabe recurso, porém agora será o próprio governador Flávio Dino a fazê-la e correr o risco de um novo desgaste com os servidores públicos estaduais.

Em tempo vale ressaltar que os advogados que recorreram do posicionamento da PGE e do Governo foram contratados pelo Sindjus-MA.

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