Edilázio esclarece voto contrário a MP que assegura defesa de policiais
O deputado estadual Edilázio Júnior (PV), primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, justificou ontem o seu voto contrário à Medida Provisória 185, que autoriza a representação judicial de membros das Polícias Civil e Militar e de agentes do Corpo de Bombeiros pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em casos em que se fizer necessária em razão do exercício da atividade profissional.
O parlamentar levantou a inconstitucionalidade da proposta, uma vez que há flagrante quebra do princípio da isonomia [igualdade] e sugeriu a ampliação da medida a todos os funcionários públicos da rede estadual. Ele também cobrou a estruturação da PGE e a realização de concurso público para o segmento.
O contraponto do parlamentar tomou por base o forte posicionamento da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), que prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os procuradores também sustentam a inconstitucionalidade da proposta, o que foi lembrado pelo deputado. “Considero até louvável a proposta do governador Flávio Dino, mas vislumbro êxito na Adin da Anape, uma vez que a Medida Provisória restringe a representação judicial a apenas uma classe. Porque não se editar uma nova proposta que possa abranger todos os servidores públicos. Acredito que o tratamento diferenciado, por si só quebra o princípio da isonomia e acaba esbarrando na insegurança jurídica”, analisou.
Autor da Medida Provisória nº 154 aprovada no início do ano passado e que prevê a criação de cargos em comissão de assessor de procurador no quadro da Procuradoria Geral do Estado e também autor do Projeto de Lei que instituiu 28 de novembro como o Dia Estadual do Procurador, destacado pela Associação dos Procuradores do Maranhão (Aspem), Edilázio defendeu melhorias para a categoria. “Acredito que a primeira medida do Governo do Estado, seria promover a realização de concurso público. Em seguida sim a elaboração de propostas que exigisse uma demanda maior da PGE”, concluiu.
Já aprovada pela Assembleia Legislativa, a Medida Provisória 185 será convertida agora em Lei Ordinária e irá à promulgação pelo próprio Legislativo. Como foi convertida em Lei, não precisará mais ser sancionada pelo Governo do Estado.