Fortalecimento dos Procons: uma alternativa para desafogar o Judiciário

Por Duarte Júnior*

Desde o nosso nascimento até o fim de nossas vidas, dentro ou fora de casa, dia ou noite somos motivados a consumir cada vez mais para o bem da economia. Na atualidade, uma das formas de se incentivar o consumo é com o aumento do crédito na praça. Apesar disso, pouco se faz em prol da conscientização destes consumidores. Como consequência, temos uma sociedade repleta de superendividados, pois na maioria das vezes consome o que não precisa ou até mesmo o que não pode pagar.

Por esta razão, é de suma importância que o consumidor seja assistido antes, durante e após as transações comerciais. Um dos órgãos de maior importância na orientação do consumidor é a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon.

O Procon é um órgão que atua em todo o território nacional na defesa do consumidor, orientando em suas reclamações, informando sobre seus direitos, e fiscalizando as relações de consumo.

Um dos objetivos do Procon é funcionar como órgão auxiliar do Poder Judiciário, buscando sempre que possível solucionar previamente os conflitos entre consumidores e fornecedores que vendem um produto ou prestam determinado serviço. Somente nas lides onde não é possível um acordo, o caso é encaminhado para o Judiciário.

É notório que os Procons têm um papel importantíssimo para a população. No entanto, percebe-se que o referido órgão precisa ter mais autonomia para atuação plena na defesa e proteção dos consumidores.

Há cinco anos começou a ser discutido o Projeto de Lei nº 5.196/13, que trata do fortalecimento dos Procons. De acordo com o projeto, os Procons terão poder de determinar medidas corretivas – como substituição ou reparo de produtos defeituosos e devolução de valores cobrados indevidamente. Ademais, o consumidor poderá, após uma audiência no Procon em que não se tenha chegado a acordo, recorrer aos Juizados Especiais diretamente na fase instrutória, sem a necessidade de uma nova audiência de conciliação na Justiça.

Acerca do tema, constatou o deputado Sérgio Brito que os Procons já têm competência legal para proibir a fabricação de produtos ou interditar as atividades de uma empresa, mas paradoxalmente não podem obrigar à troca de um simples celular novo com defeito.

Destaca-se ainda, no texto do PL a temática do acesso à justiça, uma vez que as decisões administrativas dos Procons, sempre quando respeitado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, passarão a ter força de título executivo extrajudicial, ou seja, poderá ser executada pelo consumidor diretamente no Poder Judiciário, assim como as audiências realizadas pelos Procons de todo país poderão ser consideradas pelos juízes como uma etapa do processo judicial, tornando mais rápida a tutela jurisdicional.

Tal medida, caso aprovada, facilitará o implemento de políticas públicas significativas de efetiva proteção ao consumidor, bem como desafogará consideravelmente o Judiciário, pois as reclamações decorrentes das relações consumo representam a grande parcela das demandas do Judiciais.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realizou no dia 21 de maio de 2014 uma Audiência Pública para discutir o referido Projeto de Lei. Agora, nos resta cobrar para que esta medida de grande relevância e importância social seja colocada em prática o mais breve possível.


* É advogado especialista em direito eleitoral e mestrando em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão

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