Defensoria e Município celebram termo de cooperação para criação de Centro de Resolução Extrajudicial de Conflitos (CREC)

A cidade de Itapecuru-Mirim, localizada a 117 km de São Luís, será a mais nova contemplada com o Centro de Resolução Extrajudicial de Conflitos (CREC). A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Regional de Itapecuru, e o Município celebraram Termo de Cooperação Técnica, criando o dispositivo, recentemente.

A parceria foi firmada pelos idealizadores do CREC – “Defensores da Desjudicialização e da Composição”, os defensores públicos Alex Pacheco Magalhães e Rafael Caetano Alves Santos, o prefeito da cidade Miguel Lauand e o procurador-geral do Município, Thiago Anderson Luiz França.

Os defensores públicos estão bastante ansiosos com a incorporação do projeto no Município de Itapecuru. A criação do canal instantâneo de diálogo e de troca de informações proporcionará a resolução extrajudicial de conflitos que envolvam a defesa dos direitos da população hipervulnerável da cidade, em demandas em face e que envolvam o ente público municipal.

De acordo com os defensores responsáveis pelo projeto, o CREC permitirá a concretização de direitos básicos relacionado a demandas de saúde, educação, saneamento básico, infraestrutura, fiscalização e políticas públicas de cunho social, evitando a proliferação de demandas judiciais, por meio da desjudicialização e a composição de conflitos.

“A dinâmica dos trabalhos seguirá o mesmo padrão dos demais municípios que adotaram o CREC, trazendo resultados satisfatórios e efetivos. Acreditamos muito na expansão do projeto por todo o Estado e sem dúvida a população de Itapecuru-Mirim será bastante beneficiada pelo instrumento”, salientou o defensor Alex Magalhães.

O referido projeto já foi implementado também nos municípios de Lago da Pedra, Açailândia e Pedreiras. Por meio do CREC, os defensores observam, nas demandas dos assistidos, a possibilidade de resolução extrajudicial de conflitos e encaminham os casos para o órgão a ser designado pela Prefeitura. Este, por sua vez, analisa a demanda apresentada e, dentro do prazo estabelecido pelo defensor, responde concretizando o direito ou informando os motivos do indeferimento do pleito.

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