Presidente do TCE-MA, Edmar Cutrim, responde processo por improbidade administrativa

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, TCE-MA, Edmar Cutrim, está entre os 44 conselheiros da corte de contas que respondem a ações na Justiça. A ação civil pública por improbidade administrativa corre na comarca de São Luís do Tribunal de Justiça do Maranhão sob nº 95762007, segundo levantamento realizada pelo ONG Transparência Brasil.

Ex-deputado estadual, o conselheiro é pai do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PMDB), e nas eleições deste ano um outro filho seu, Glaubert Cutrim, concorrendo a uma vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa também pelo PMDB. 


O Tribunal de Contas do Estado é um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa. Compete a corte o exame da aplicação dos recursos do Tesouro Estadual aplicados por agentes públicos em obras e serviços. Seus conselheiros são vitalícios. É o parecer do colegiado de conselheiros que auxilia o Tribunal Regional Eleitoral na aplicação da Lei da Ficha Limpa. No início deste mês, o presidente do TCE-MA entregou a lista de 3. 410 gestores que tiveram contas reprovadas ou julgadas irregulares.

Edmar Cutrim encerra seu quarto mandato como presidente do TCE-MA este ano. Entre 2002 e 2009 a sede do tribunal estampou na fachada o nome da governadora Roseana Sarney Murad.

Escolhidos predominantemente por critérios políticos, aos conselheiros é exigido notórios conhecimentos contábeis, econômicos, financeiros ou de administração público. O ex vice-governador do Maranhão, Washington Oliveira (PT) ingressou na corte de sete membros no ano passado. Ele é historiador por formação. Integrou a chapa eleitoral de Roseana Sarney em 2010, quando ela renovou o mandato pela quarta vez como governadora do estado.

O orçamento do TCE-MA para 2014 é de R$ 108.232.520,00, corresponde a 42% do da Assembleia Legislativa, de R$ 256.394.165,00.

1 thought on “Presidente do TCE-MA, Edmar Cutrim, responde processo por improbidade administrativa

  1. Segunda-feira, 07 de Abril de 2014
    28 dia(s) após a movimentação anterior
    ÀS 14:58:01 – OUTRAS DECISõES

    […] Ante o exposto: a) rejeito a ação quanto aos requeridos EDMAR SERRA CUTRIM, ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO, JULIÃO AMIM CASTRO e EXPEDITO NUNES MORAES, com fundamento no art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992; b) nos termos do art. 17, §8°, da Lei 8.429/1992, recebo a inicial em relação aos requeridos MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO, JANICE SANTOS BRAIDE, JOSÉ ORLANDO FERREIRA DA SILVA, GETÚLIO COSTA DA SILVA, ANTÔNIO CARLOS BRAIDE, SEBASTIÃO MURAD, MARCONY EDSON MUNIZ DE FARIAS, JOAQUIM KINKAS LIMA DE ARAÚJO, ALEXANDRE CRUZ SALEM, ANTONIO ARNALDO ALVES MELO e ANTONIO CARLOS BACELAR NUNES, determinando sua citação para que, se quiserem, ofereçam contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Indefiro os pedidos de indisponibilidade de bens e de busca e apreensão de documentos. Não recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (fls. 707-713). Cite-se o Estado do Maranhão para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, nos termos do artigo 17, § 3º, da Lei 8.429/1992. Intimem-se e cumpra-se. São Luís, 04 de abril de 2014. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Resp: 146985

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