Governistas voltam a defender contrato firmado pelo Detran

Os deputados Othelino Neto (PCdoB) e Rogério Cafeteria (PSC) voltaram a defender, na sessão desta quarta-feira (22), o contrato feito pelo Detran com a BR Construtora e disseram que o fim de outros contratos de terceirizadas vai gerar economia de R$ 10 milhões para o órgão. O primeiro enfatizou que o desembargador José Castro não foi levado ao erro quando deu liminar validando o contrato temporário com a empresa.

Othelino disse que a oposição tenta prolongar agora o assunto depois de ver a decisão anterior do juiz Clésio Cunha, que mandava suspender o contrato, ser revista pelo desembargador. “Certamente, ele está lá na função de desembargador porque tem o preparo para analisar tecnicamente os autos e daí proferir a sua decisão. Ele entendeu que houve legalidade”, afirmou.

“É preciso que se tenha cuidado, porque, com o intuito de ofender o governo do Estado, de criar essas dúvidas quanto à legalidade, e neste caso falamos do contrato do Detran, acaba se atingindo instituições que estão apenas cumprindo com o seu dever. Eu tenho certeza e estou confiante de que o desembargador, ao dar aquela decisão, deu baseado na análise daquele processo”, enfatizou Othelino.

Rogério Cafeteria bateu na mesma tecla e lembrou que, quando saiu a decisão em primeira instância, o governo não emitiu qualquer tipo de crítica. “Eu acho que não cabe agora ficar contestando decisões e, pior, insinuando que um desembargador pode ser suscetível a um “engano”. Um desembargador não seria ingênuo a esse ponto. Eu queria reafirmar, não apenas a economia feita, isso é muito claro, mas todas as empresas, que tiveram os seus contratos cancelados, faziam parte do TAC assinado com o Ministério Público do Trabalho”, explicou.

De acordo com o deputado, “essas empresas que faziam parte principalmente da área de informática, apesar de não constar no contrato, forneciam mão-de-obra sim, quase na totalidade da área de informática que era servida por servidores terceirizados dessas empresas, sendo que não previam isso no contrato”.

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