ZÉ DOCA – Justiça determina atualização do Portal da Transparência em 60 dias

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 28 de agosto, a inclusão, no prazo de 60 dias, no Portal da Transparência de Zé Doca, de informações referentes à gestão fiscal da administração municipal. Em caso de descumprimento, o Município deverá pagar multa no valor de R$ 500 diários, até o limite de R$ 100 mil.

Proferida pelo juiz Marcelo Souza, a determinação atende à Ação Civil Pública ajuizada, em outubro de 2019, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Simone Chrystine Santana Valadares, à época.

A Ação em desfavor contra o Município foi motivada pelo descumprimento reiterado, pela prefeita Maria Josenilda Cunha Rodrigues (mais conhecida como Josinha Cunha), das leis de Acesso à Informação (LAI) e Responsabilidade Fiscal (LRF).

Mesmo antes de 2019, o Portal da Transparência não continha informações sobre receitas e despesas, gastos com pessoal, eventuais procedimentos licitatórios, entre outras. Um dos exemplos era o caso da folha de pagamento dos servidores públicos. Apesar de existir no site, o campo específico não continha informações.

Uma análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE) demonstrou que o portal obteve índice de somente 58,36% de transparência. Diversas informações não foram disponibilizadas, incluindo receita pública arrecadada; classificação orçamentária por natureza da receita; informações relativas aos critérios da receita e transferências voluntárias com indicação de valores, entre outras.

RECUSA

Em março de 2018, o MPMA convocou o Município duas vezes para discutir eventuais cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de solucionar as ilegalidades. Nenhum representante do Município compareceu à Promotoria de Justiça e nem justificou as ausências.

“É obrigação do Poder Executivo disponibilizar à população o acesso às informações do interesse público, devendo implantar, atualizar e utilizar o Portal da Transparência, como forma de garantir o direito dos cidadãos de acompanhar e controlar a gestão pública, mas o Município de Zé Doca não está cumprindo com as disposições da LAI de LRF”, destacou o juiz, na sentença.

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