Advogados do PSD entram com mandado de segurança contra decisão do juiz eleitoral Tarcísio Araújo
Os advogados do PSD do Maranhão e do ex-deputado estadual César Pires, Melhem Saad, Rafael Moreira e Samir Diniz impetraram na última segunda-feira, 22 de abril, um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral contra a última decisão do juiz eleitoral Tarcísio Araújo que marcou uma nova audiência de instrução e agravamento no processo de cassação de mandatos dos deputados estaduais Leandro Bello e Júnior Cascaria, ambos do Podemos.
O processo foi distribuído com o número 0600279-88.2024.6.00.0000 para o órgão STF3 – ocupado pela Ministra Cármen Lúcia, que atualmente compõe o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.
Os advogados elencam os seguintes pontos:
Recebido o AIME após as audiências, o Relator, Tarcísio Araújo, deveria ter despachado em 5 dias e passou 27 dias (22.03.2024 a 17.02.2024); dessa demora, foi ajuizada uma representação por excesso de prazo injustificado para o TRE/MA; em seguida, o jurista despachou determinando nova audiência de instrução e julgamento, protelatória, com prazo de 60 dias; dessa decisão, foi ajuizada uma reclamação por descumprimento da lei eleitoral e resoluções do TSE; com ciência da reclamação, o Relator, automaticamente, deu nova decisão reduzindo o prazo para 30 dias; dessa última decisão, foi interposto agravo interno para o Pleno do TRE/MA e impetrado MS para o TSE;
Os advogados relatam que tanto da representação por excesso de prazo, quanto na reclamação por descumprimento da lei eleitoral, o Relator corre o risco de responder a Processo Administrativo Disciplinar, caso constatada a atuação desvirtuada; O TRE/MA poderá, no Agravo interno, entender que a decisão do Relator foi indevida, e determinar a abertura de prazo para as alegações finais e o TSE poderá, em liminar do MS, suspender a decisão do Relator e determinar que ele despache o processo com a abertura de prazo para as alegações finais.
Confira na íntegra o Mandado de Segurança na íntegra: 0600279-88.2024.6.00.0000