Câmara de Porto Franco-MA recebe reconhecimento do Tribunal de contas por transparência em licitações

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Franco-MA, Felipe Aguiar, foi elogiado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão pelo excelente desempenho na adoção do Pregão Eletrônico como método preferencial de licitação. O reconhecimento foi feito pelo Presidente do Tribunal de Contas, Marcelo Tavares, em virtude do comprometimento de Aguiar com a transparência e eficiência na gestão pública.

O elogio surgiu como resultado de um levantamento realizado pela Rede de Controle da Gestão Pública, por meio do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, unidade do Ministério Público do Estado do Maranhão. A análise abrangeu dados de portais de transparência e do sistema SINCContrata (TCE/MA) e faz parte do projeto institucional “Pregão Eletrônico nos Municípios”.

O método de classificação utilizado foi inspirado na metodologia aplicada pela Representação do Tribunal de Contas da União no Estado do Espírito Santo. Os entes municipais foram classificados de acordo com o percentual de uso do pregão eletrônico em comparação ao pregão presencial, sendo considerado “ideal” o uso integral (100%) e “crítica” a ausência de utilização (0%). Porto Franco-MA, sob a liderança de Felipe Aguiar, atingiu a classificação máxima de 100%, conforme preconiza a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

O reconhecimento destaca o esforço do Presidente Felipe Aguiar em alinhar as práticas de licitação da Câmara Municipal com as melhores práticas da administração pública, mesmo em um contexto em que a adoção do pregão eletrônico não é obrigatória. A transparência nas contratações e o estímulo ao controle social são pontos ressaltados pelo Tribunal de Contas como fundamentais para o fortalecimento da gestão pública.

O exemplo de Porto Franco-MA destaca-se como um modelo a ser seguido por outras instituições, reforçando a importância da modernização dos processos licitatórios para garantir maior transparência, eficiência e participação da sociedade na fiscalização das ações governamentais.

Veja a nota do TCE/MA OFÍCIO nº 007-2023

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