Prefeitura de São José de Ribamar realizou audiência pública para discutir LOA 2024
A Prefeitura de São José de Ribamar realizou a Audiência Pública para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2024.
A LOA estima os gastos e os valores a serem arrecadados, além de apontar, situar e quantificar os bens e serviços a serem ofertados pelo município à sociedade como retorno pelos tributos pagos.
O evento foi presidido pelo prefeito Dr. Julinho, que destacou a importância da participação popular.
“A participação popular na elaboração da LOA é um importante instrumento de transparência e democracia, permitindo que a sociedade possa ter voz ativa na definição das políticas públicas e na alocação de recursos, atendendo às demandas locais. Quero parabenizar os representantes da sociedade civil e os três vereadores presentes pelo interesse. Lamento o fato dos outros vereadores não estarem aqui”, disse o prefeito.
Durante a apresentação o secretário de Finanças do município, André Siqueira, prestou contas, apresentou o orçamento e explicou como a LOA funciona.
“Na Lei Orçamentária Anual, encontramos um planejamento de gastos definidos sobre as obras e serviços que serão prioritários pelo poder público, levando em conta os recursos disponíveis”, destacou André.
Após a apresentação dos dados, foi possível ouvir algumas participações, como a da Srª Maria do Carmo, que se manifestou como representante da cultura popular. “Parabenizo a prefeitura pela organização deste debate, parabenizo a condução do trabalho voltado à cultura e agradeço a oportunidade de ser ouvida. Vou deixar a minha contribuição por escrito e tenho certeza que a prefeitura estará sensível às minhas sugestões”, pontuou a dona de casa.
A LOA é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo PPA e pela LDO, ambos definidos pelo Executivo.
A LOA estabelece todas as receitas e fixa todas as despesas sobre seu respectivo exercício fiscal. Como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual também está submetida à Lei de Responsabilidade Fiscal, que recomenda critério por parte do administrador e dos vereadores, por ocasião da escolha das prioridades do município.