Trabalhadores do comércio terão que trabalhar normalmente no feriado de São Pedro, mas com direito a 100% sobre o valor da hora normal e mais gratificação de R$40

Conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que no dia 29 de junho, Dia de São Pedro e feriado municipal, o comércio lojista da Grande Ilha tem autorização para funcionar.

As lojas de rua podem funcionar das 8h às 18h e os shopping centers das 10h às 22h. Em função do feriado, o trabalho nesse dia é considerado extraordinário e as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Além disso, deverá ser paga uma gratificação no valor de R$ 40 aos empregados convocados para o trabalho.

A autorização para o funcionamento do comércio na Ilha de São Luís no feriado municipal de São Pedro está baseada na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio-MA, os sindicatos empresariais filiados e os sindicatos que representam os comerciários.

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