Posicionamento firme da OAB/MA exclui realização de sabatina aos candidatos ao Quinto Constitucional

Por solicitação do presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, que encaminhou Ofício nº 80/2023, no último dia 06/06 e proferiu sustentação oral realizada no último dia 14/06, o Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou proposta da AMMA, Associação dos Magistrados do Maranhão, de realização de sabatina aos candidatos da lista sêxtupla encaminhada pela OAB/MA para escolha do Quinto Constitucional. A Seccional Maranhense assegurou, ainda, que os advogados e advogadas, escolhidos diretamente pela classe com mais de sete mil votos, tenham oportunidade de apresentar suas trajetórias à Corte.

“Compete à Ordem aferir a capacidade dos candidatos indicados pela advocacia através de processo transparente e democrático. Os candidatos têm história, currículo e qualificação, o que os capacita a exercer o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça”, afirmou Kaio Saraiva.

A solicitação de sabatina, rejeitada pelo Órgão Especial do TJMA, decorre de um requerimento apresentado pela AMMA, Associação de Magistrados do Maranhão. No documento, a Associação pedia para que os candidatos fossem submetidos a uma sabatina, na qual responderiam questionamentos de livre escolha por parte dos integrantes da Corte e de outras instituições, o que foi rejeitado.

A OAB Maranhão também buscou assegurar que os candidatos tivessem a oportunidade de se apresentarem perante a Corte, ocasião em que poderão apresentar suas trajetórias e defender sua escolha para a formação da lista tríplice.

A decisão foi votada na última reunião do Órgão Especial do TJMA. Por 15 votos a 6, em resultado anunciado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, foi aprovada proposta de resolução que altera o Artigo 43 do seu Regimento Interno.

No que pese a Ordem também questione a própria alteração regimental, por solicitação da OAB/MA foi retirada da proposta inicial a possibilidade de sabatina dos candidatos e das candidatas e lhes será facultada a palavra pelo prazo de até dez minutos, para que se apresentem e exponham sua pretensão, na ordem em que figuram na lista sêxtupla.

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