Condutor de uma Mercedes C180 turbo mata guarda de trânsito, após ter veículo guinchado

Um homem ainda não identificado matou o guarda trânsito Wiryland de Oliveira, na manhã deste sábado, 24 de junho, na Avenida São Marçal no bairro do João Paulo. O autor do crime estava sob posse de uma Mercedes Benz C180 turbo, ano 2013, que estava sendo guinchada por irregularidades cometidas no trânsito.

O condutor do veículo, que não é o proprietário, mas sim está em nome de Antônio Façanha Pinheiro, chegou a discutir com os guardas de trânsito, tentando evitar o recolhimento do veículo. Sem conseguir persuadir os guardas de trânsito, o homem então efetuou disparos, um atingiu o rosto de Wiryland que morreu na hora.

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, já emitiu uma nota: “É inaceitável a morte do agente Wiryland de Oliveira, no exercício de suas funções, hoje, no bairro do João Paulo. Lamento profundamente o ocorrido e informo que as forças de segurança estaduais e municipais já foram acionadas para que os culpados sejam encontrados e punidos”.

Em respeito aos familiares das vítimas, as fotos e vídeos do guarda de trânsito sendo assassinado, não vão ser publicadas por este site.

8 thoughts on “Condutor de uma Mercedes C180 turbo mata guarda de trânsito, após ter veículo guinchado

  1. Proibição de guinchar o veículo. Lei 14.229/21
    De acordo com a nova lei o veículo deve ser liberado se não apresentar nenhum problema que comprometa a segurança do trânsito mesmo que haja autuação.Ainda, como previsto em lei, no ato da autuação, mesmo que liberado, o condutor deverá regularizar a situação no prazo dado pelo agente de trânsito, e se, durante o período, for constatado que ele não sanou a multa, será incluída uma restrição administrativa.

    1. Se já estiver iniciado a operação de remoção, não é possível cancelar. O veículo deve ser removido para o pátio. Se o condutor tivesse aparecido antes da operação de remoção, sim, poderia ter sido retirado por um condutor habilitado, se o veículo estiver licenciado.

    2. Porém, a Lei não diz que pode atirar no agente ou em qualquer outra pessoa por conta do veículo ter sido recolhido. Assassinato é crime, isso é fato.

  2. Bem interessante a discussão entre vcs!!! Um agente público, pai, filho, esposo…. Morre ao executar o exercício de suas funções, atingido por uma um disparo de arma de fogo pelas costas, e mesmo assim se discutindo legislação?! Realmente estamos em outros tempos. Inversão de valores.

    1. Perfeito André, li agora os comentários acima e fiquei impressionado. A vida foi reduzida a nada e a falta de sensibilidade e de compaixão ficaram evidentes. Parabéns a você por colocar tão bem o que aflige a humanidade. 👏🏼👏🏼👏🏼

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