Adepol-Ma emite nota de apoio e solidariedade à delegado de polícia

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão – ADEPOL/MA, representando todo o seu corpo de associados, vem a público MANIFESTAR APOIO INSTITUCIONAL ao Delegado de Policia Civil Dr. RAFAEL DA ROCHA MARTINS FRANKLIN com exercício de suas atribuições constitucionais e legais no 1° DP Coroatá, na 4ª DR Codó bem como manifestar REPÚDIO ao conteúdo da manifestação publicada no perfil da rede social OAB Coroatá, no dia 10 de abril de 2023, no qual foram propagadas sofismas e inverdades, levando os mais incautos a erro, posto que em momento algum a advogada Laryssa Arruda fora impedida de exercer qualquer de suas prerrogativas, fato este presenciado por diversos servidores que naquela Delegacia se encontravam.

Essa postura precipitada não se coaduna com a importância e o papel institucional do advogado na administração da justiça.

Tais rompantes, que eventualmente PODEM ser interpretados como tentativa de interferir na atuação técnica, imparcial e jurídica do DELEGADO DE POLÍCIA, maculam o regular andamento do um Estado democrático de direito, portanto não serão tolerados, sendo combatidos pelas vias adequadas.
Desta feita, asseveramos que permaneceremos alertas contra todos os atos que possam ser praticados contra agentes públicos e autoridades que dedicam sua vida ao enfrentamento de crimes e dos criminosos, para que os responsáveis recebam as sanções previstas no ordenamento jurídico pátrio.
Asseveramos que não se trata de “briga entre instituições ou qualquer outra querela, como muitos gostam de vislumbrar, mas sim exercício de URBANIDADE cidadania e zelo pela consolidação dos laços de cooperação entre a classe de Delegados de Polícia e as demais instituições envolvidas na
persecução criminal e sistema de justiça, bem assim entre a Polícia Civil, OAB e a Sociedade.

Em homenagem à verdade, de forma resumida, os fatos se deram após um chamado do gerente do banco do Brasil de COROATÁ, a fim de que a Polícia Civil verificasse a ocorrência de um possível crime de falsidade naquela agência. Após A AUTORIDADE POLICIAL E SEUS AGENTES efetuarem a condução do suspeito para a Delegacia, apresentou-se naquela unidade de polícia uma SENHORA que se identificou como advogada e pediu que tivesse uma conversa reservada com seu cliente, oportunidade que lhe fora indagado quem seria seu cliente, para que então pudesse ter acesso ao investigado, no entanto, a advogada não sabia o nome de seu constituído, no que lhe fora pedido, de forma cortês, que aguardasse alguns instantes, vez que o Delegado era naquela ocasião condutor e presidente do APF e precisava de alguns instantes para iniciar os procedimentos de praxe, não sem conceder à advogada seu direito legal de conversar com seu cliente, portanto, lhe fora pedido apenas um momento até que a ocorrência fosse minimamente apresenta na delegacia.

O Dr Rafael Franklin e a ADEPOLMA reiteram seu respeito e admiração pela OAB em toda sua extensão e deseja que as partes evitem a ressonância deste fato que consideramos isolado, em face do excelente relacionamento entre as duas instituições, as quais, em última análise, buscam a efetivação da segurança e da justiça social.

A diretoria

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