Sagrima inicia nesta segunda (16) inscrições para feiras e exposições agropecuárias de 2023
Começa nesta segunda-feira (16) o prazo para os interessados em fomento inscreverem, no site da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sagrima), as Feiras e Exposições Agropecuárias do Maranhão para este ano. O secretário de Estado de Agricultura e Pecuária, José Antônio Heluy, assinou a Portaria nº 10, de 11 de janeiro de 2023, que define o período de 16 a 31 de janeiro de 2023 para as inscrições.
A inscrição é on-line e deve ser feita no site da Sagrima (www.sagrima.ma.gov.br), na aba Feiras e Exposições Agropecuárias. Conforme a Portaria, somente as feiras e exposições inscritas no Calendário Oficial do Estado do Maranhão, a ser divulgado em fevereiro, poderão solicitar fomento ao Governo do Estado.
O secretário José Antônio Heluy destaca a importância das feiras e exposições para o setor agropecuário e para a economia dos municípios. Ele ressalta que, em 2022, houve uma grande retomada desses eventos no Maranhão, após dois anos de suspensão em decorrência da pandemia de Covid-19.
“O governador Carlos Brandão, grande entusiasta das feiras e exposições, determinou que o Governo do Estado, por meio da Sagrima e demais secretarias e órgãos envolvidos com o agro e o setor produtivo, apoiassem os eventos do calendário oficial de 2022 e assim foi feito”, explica Heluy. Ele lembra que foram realizadas grandes exposições, com destaque para a AgroBalsas, Expoimp, ExpoFran e Expoema. “Temos tudo para repetir e até aprimorar o sucesso este ano”, completou.
Legislação sanitária
As feiras que constarão no Calendário Oficial do Estado permanecem com suas obrigações junto à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) para o cadastro, autorização e fiscalização. A realização de eventos agropecuários no Estado do Maranhão está condicionada ao cumprimento da legislação de Defesa Sanitária Animal e às normas legais, conforme o Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014.
A portaria estabelece, também, a diferença entre feira e exposição. A feira é todo certame de realização temporária ou periódica com finalidade comercial definida. A exposição é todo certame de natureza promocional e educativa, temporária ou permanente, com ou sem finalidade comercial imediata, em que haja julgamento dos animais. A portaria permite a realização de feira e exposição simultaneamente.