Governo envia projeto de lei que amplia redução de carga horária de pais de pessoas com deficiência

O governo do Maranhão enviou para a Assembleia Legislativa uma mensagem com o projeto de lei que altera a lei do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão. A alteração diz respeito a carga horária dos funcionários públicos que são responsáveis por pessoas com deficiência. O governador Flávio Dino (PSB) atendeu ao pedido do deputado estadual Duarte Júnior (PSB).

Pela legislação atual, as mães de pessoas com deficiência que são servidoras públicas têm o tempo limite de até 2 horas reduzidas na carga horária diária.

Pelo projeto de lei proposto pelo Palácio dos Leões, a carga horária poderá ser reduzida em até metade. Além disto, esta redução abrangerá não somente as mães, mas também os pais ou os responsáveis com crianças com deficiência.

“Com este projeto de lei, os servidores públicos estaduais […] que possuam filho ou curatelado com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, poderão ter sua carga horária reduzida até à metade a fim de que possam acompanhar o tratamento de seus dependentes”, diz Flávio Dino em mensagem enviada aos deputados estaduais.

Indicação

Segundo a indicação feita pelo deputado Duarte Júnior, a ideia da proposta é garantir aos pais ou responsáveis a possibilidade de acompanhar os filhos nos tratamentos necessários.

“Para se levar um filho para um tratamento é necessário tempo e dedicação. Como está previsto atualmente no Estatuto do Servidor, o tempo é restrito assim como é direcionado somente para as mães. Os pais ou outros responsáveis pela criança devem ter o mesmo direito. Ampliar o tempo e também quem pode buscar o direito foi o objetivo de nossa indicação para o governador Flávio Dino”, afirmou Duarte Júnior.

Sobre o projeto do governo do Estado, Duarte Júnior comemorou, pelas redes sociais, pelo governador ter acatado sua indicação.

“Agradeço ao amigo e governador @FlavioDino por atender a nossa indicação parlamentar. Agora, os servidores que possuem filhos com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, poderão ter a carga horária reduzida até a metade para acompanhar o tratamento dos seus filhos”, escreveu o parlamentar.

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