Advogado Carlos Sérgio Barros critica Operação da Polícia Civil contra Josimar de Maranhãozinho
Carlos Sergio de Carvalho Barros, um dos advogados mais conceituados do Maranhão e que é um dos defensores do governador Flávio Dino criticou duramente a “Operação Maranhão Nostrum” deflagrada no início deste mês contra o deputado federal Josimar de Maranhãozinho.
Em entrevista ao Blog do Domingos Costa, o causídico falou sobre a ação do Gaeco que teve apoio da Seccor, Barros que também é advogado do parlamentar, não poupou críticas ao juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal.
“O ponto central do caso é que há uma flagrante falta de competência da 1ª Vara Criminal de São Luis para transitar o procedimento e, por consequência, a plena nulidade das decisões do juiz no feito”, disse.
Carlos Sérgio Barros reiterou os motivos que levam a falta de competência da 1ª Vara Criminal para julgar o deputado federal Josimar de Maranhãozinho.
“De saída, o que podemos afirmar, com base nas melhores luzes do direito contemporâneo, é que o PIC 011660 já nasceu defeituoso, e segue defeituoso, pois tanto o Ministério Público (GAECO), como a 1ª Vara Criminal fingiram não saber que precisavam submeter a investigação à supervisão judicial do TJ/MA, em razão do privilégio de foro do então deputado estadual. E para dar prosseguimento, o juiz [da 1ª Vara] se valeu de um ‘contorcionismos jurídico’”. disse.
Carlos Sérgio disse, também, que o juiz ao justificar suas decisões, assegura que Josimar de Maranhãozinho “não mais se encontra no exercício do cargo que ocupava à época, podendo ser julgado pela 1ª instância”. Entretanto, o advogado contesta os argumentos do magistrado.
“Afirmar isto é um sofisma, um falso argumento, travestido de verdade, e deliberadamente enganoso. O deputado Josimar não ficou um dia sem mandato, apenas trocou de casa legislativa. Assim, pelo princípio de manutenção de foro, tal como existia à época dos fatos, a competência para julgar Josimar de Maranhãozinho é do TJ/MA. Do TJ/MA ou o STF. A 1ª instância é que não pode. E a base desta negativa é o princípio do ‘juiz natural’, uma instituição do estado de direito datada de mais oitocentos anos”, finaliza o advogado.