Assembleia Legislativa aprova Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (13), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício Financeiro de 2022. Encaminhado ao Parlamento Estadual pelo governador Flávio Dino, através da Mensagem nº 027/2021, o PL dispõe sobre as metas, prioridades e normas da Administração Pública que serão consideradas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA/2022).
De acordo com a mensagem governamental, a LDO/2022 tem como diretrizes o compromisso de manter e ampliar a realização de importantes investimentos no Estado, o responsável cumprimento das obrigações de pagamentos da dívida, do custeio da máquina pública, bem como dos salários dos servidores ativos e dos proventos dos inativos.
Na Mensagem, o governador Flávio Dino afirma que a LDO/2022 reflete também os anseios de parte da população maranhense que se disponibilizou a participar de consultas públicas conduzidas pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) e pela Secretaria dos Direitos Humanos e Participação Popular (SedihPop).
“A adoção de mecanismos que visam tornar mais participativo e democrático o processo de elaboração do orçamento público do Maranhão reforça o caráter inclusivo de todos os instrumentos de planejamento elaborados por esta gestão”, afirma o governador.
Investimentos
A LDO/2022 estabelece que os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas para o exercício de 2022, constantes da Lei Estadual nº 11.204, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
A LDO diz ainda que a Lei Orçamentária Anual de 2022 deverá observar, também, os compromissos definidos em reuniões com as lideranças representativas das regiões de planejamento do Estado, bem como as resoluções aprovadas nos conselhos deliberativos de políticas setoriais, devendo as deliberações resultantes ser encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento, até a data a ser estipulada pela Seplan.
A elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a sua execução, deverá atender aos seguintes aspectos: gestão com foco em resultados, atingir indicadores de governo que representem compromissos com a população e que estejam alinhados com os resultados das agendas estratégicas (Compromissos previstos no Programa de Governo 2019-2022; Objetivos do Desenvolvimento Sustentável-ODS; ações provenientes das Audiências Públicas do Orçamento Participativo; Consórcios Interestaduais de Desenvolvimento e Plano Mais IDH).
A LDO estabelece ainda que a elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, bem como a execução da respectiva Lei, deverá ser compatível com as metas fiscais para o exercício de 2022.