Candidato a prefeito de Loreto, Germano Martins Coelho, está enrolado com a Justiça
Segundo informações obtidas no site da Justiça Eleitoral e conforme informações que circulam na cidade de Loreto, o ex-prefeito GERMANO MARTINS COELHO foi intimado pela Justiça no dia 18/10/2020, para apresentar várias CERTIDÕES judiciais, das quais o candidato estava obrigado a apresentar mas deixou de apresentá-las.
Nos autos do seu processo de pedido de registro de candidatura ( n.º 0600112-42.2020.6.10.0062), que ainda aguarda julgamento, estão faltando várias certidões.
Entre tais certidões, o juiz solicitou que o candidato comprovasse, dentro de 3 dias, a entrega da certidão negativa da Justiça Federal de Balsas com intuito de verificar se tramitam na Justiça, ações de improbidade administrativa contra o candidato GERMANO ou ainda certificar se o mesmo já foi condenado em alguma ação de improbidade perante aquela comarca.
Em cumprimento a tal intimação, o candidato GERMANO, no dia 21/10/2020, juntou as certidões solicitadas, entre elas a CERTIDÃO DE PÉ E OBJETO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º0002860-90.2016.4.01.3704, que de fato confirma e comprova que por força da decisão de fls. 11/16, a indisponibilidade dos bens do referido candidato foi decretada no valor de R$ 159.056,10 e que ele foi condenado pelo juízo federal de Balsas ao ressarcimento integral do dano causado no convênio federal relacionado a construção de uma CRECHE, consistente no percentual inacabado da obra de 9,34%, correspondente à soma de R$ 116.040,37, mais correção e atualização monetária e multa.
Tal certidão confirma, ainda, que o candidato GERMANO, às fls 767/773 da referida ação, recorreu de tal condenação, por meio do recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que ainda não foi julgado pelo juiz federal de Balsas, mas que a qualquer momento pode ser julgado.
Enquanto tal julgamento não ocorre, GERMANO MARTINS COELHO segue aguardando o julgamento do seu pedido de registro de candidatura, mas sob o risco de a qualquer momento ter seu recurso julgado ou tornar-se inelegível, caso a sentença que já o condenou venha a ser, em sede de recurso, confirmada pelo juízo de segundo grau.