Candidata a prefeita em Lago do Junco, Edna Fontes tem registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral

A candidata do PDT, Maria Edna Fontes dos Santos, teve o registro de candidatura indeferido pelo juiz da 74ª Zona Eleitoral de Lago da Pedra, Marcelo Santana Farias.

Segundo os autos, Edna entrou com um requerimento na Justiça Eleitoral para aprovar a sua entrada no pleito de Lago do Junco, entretanto a sua candidatura tiveram duas impugnações, a primeira formulada pelo Ministério Público Eleitoral e a segunda protocolizada pela candidata a vereadora Francisca Josenita Soares de Arruda, ambas com argumentos similares.

Francisca Josenita, por meio de seus advogados, Bertoldo Klinger Barros Rêgo, e Aidil Lucena Carvalho e  Eduardo Gomes alegou que a candidata a chefe do Executivo é esposa do atual prefeito da cidade, Osmar Fonseca, e, portanto, não poderá concorrer na disputa, uma vez que tal ação é proibida pela Constituição Federal.

Ao ser citada, Edna Fontes chegou a afirmar que estaria separada do atual gestor há 5 anos, mas somente no início de 2020 formalizou o divórcio. Ela arrolou, ainda, testemunhas de defesa que também confirmaram tal informação.

A pedetista disse também que o prefeito tem outra esposa com dois filhos pequenos desde 2016.

Entretanto, fotos e vídeos anexados nos autos comprovam que a candidata da prefeita estava casada com Osmar durante o seu último mandato que iniciou em 2017.

“As próprias testemunhas arroladas pela Impugnada [Edna Fontes]reconheceram as fotografias inseridas na contestação de id 7031094, aduzindo que se trata da posse do Prefeito Osmar Fonseca, ocorrida no dia 01 de janeiro de 2017. Em uma destas fotografias, a Impugnada caminha de mãos dadas com o atual Prefeito no percurso que fez depois da posse, como narrado por algumas testemunhas. (…) Ora, as imagens falam por si só. Estas demonstram a olhos vistos que a Impugnada [Edna Fontes], ainda em janeiro de 2017, apresentava-se publicamente como esposa do atual Prefeito de Lago do Junco. Somente isto já seria suficiente para comprovar que o vínculo marital da Impugnada com o atual Prefeito de Lago do Junco perdurou até o atual mandato (2017-2020)”, detalhou o juiz eleitoral.

Para Marcelo Farias, até mesmo as certidões de nascimento das filhas de Osmar Fonseca em seu novo relacionamento não conseguem comprovar a tese de defesa. “As crianças nasceram em julho de 2018 e fevereiro de 2020 . Ou seja, estas não comprovam que o atual gestor teria formado nova família antes de janeiro de 2017.”

Ao proferir a sentença, o magistrado frisou que a prova do novo relacionamento de Fonseca ser público na cidade não é suficiente para descartar as provas de Francisca Josenita.

As imagens e vídeos negam a versão das testemunhas ouvidas como informantes de que o casal teria se separado em 2016.

Os advogados que atuaram no caso comemoraram a decisão, uma vez que essa vitória acaba com a tentativa de burlar a legislação em Lago do Junco.

“A decisão da 74ª  Zona Eleitoral de Lago da Pedra está em total consonância com a jurisprudência do TSE. O caso tentava burlar a legislação quando da proibição da sucessão familiar no poder. A nossa democracia exige alternância de poder e aqui em Lago do Junco conseguimos preservar a legitimidade do processo eleitoral”, afirma o advogado eleitoralista Bertoldo Rêgo do escritório Rêgo Carvalho Gomes.

Confira a decisão na íntegra

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